O valor desviado pode não ser devolvido integralmente de forma imediata, mas o mecanismo prevê a restituição parcial ao longo do tempo.
MED 2.0: ferramente começou a funcionar nesta segunda-feira, 2 (Marcio Binow da Silva/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 16h34.
Nesta semana entrou em vigor o Mecanismo de Devolução Especial (MED) 2.0 do Pix do Banco Central. O objetivo da nova versão é aumentar as chances de vítimas de fraude recuperarem o dinheiro desviado.
O sistema é voltado exclusivamente para casos de golpe, ameaça ou coação — não vale para erros de digitação ou transferências feitas por engano.
O recurso já existia, mas apresentava alcance restrito. Pelos dados mais recentes do Banco Central, apenas uma pequena parcela dos valores contestados foi devolvida, cerca de 9,3% em 2025. A principal limitação era que o bloqueio ocorria somente na primeira conta que recebia o valor desviado.
A principal mudança está no chamado bloqueio em cadeia. Antes, a tentativa de retenção se limitava à primeira conta que recebia os recursos. Agora, o sistema passa a rastrear o caminho do dinheiro.
A ideia é acompanhar a trilha das transferências e ampliar as chances de encontrar saldo ainda disponível.
Para acionar o mecanismo, a vítima deve registrar a contestação diretamente no aplicativo do banco, na área de fraude ou contestação. Também é necessário comprovar a fraude por meio de boletim de ocorrência.
Se você fizer um Pix errado, não é possível recuperar o dinheiro pelo Banco Central. "Você precisa entrar em contato com a pessoa para quem você fez o Pix, para que ela possa te reaver esse dinheiro", explica Denise Medina, economista e professor da Faculdade do Comércio da ACSP.
Por outro lado, o MED pode ser usado em casos de falha operacional no Pix. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a pessoa é debitada duas vezes.
“Já houve situações em que o sistema apresentou instabilidade, o usuário fez um Pix, a transação parecia não ter sido concluída, ele tenta de novo e depois percebe que o valor foi descontado em duplicidade”, diz Juliana Inhasz, professora de economia do Insper.
Nesses casos, quando é identificada a falha, a devolução do dinheiro costuma acontecer, em geral, em até 24 horas.
Mas o mais importante é que o MED é para casos de fraudes, envolvendo ou não roubos e furtos de celular.
Isso acontece porque a instituição financeira do recebedor do Pix, classificado pelo Banco Central como fraudador, deve manter tentativas sucessivas de bloqueio.
“Funciona quase como um processo automático: por até 90 dias, cada novo recurso que cair na conta pode ser retido e usado para devolver o dinheiro a quem foi prejudicado”, diz Inhasz.
Se a pessoa for assaltada e os criminosos conseguirem fazer um Pix em seu nome, há a possibilidade de reaver os valores. Isso porque a perda do dinheiro se enquadrará como fraude financeira. Para isso, é necessário entrar em contato com o banco e acionar a ferramenta de contestação.
Não há um valor máximo para a devolução, mas ela depende da disponibilidade do dinheiro na conta do fraudador. "O banco vai rastrear todas as contas que o dinheiro for transferido e o Banco Central vai bloqueando cada uma. Mas, se o criminoso sacar o dinheiro no caixa eletrônico, isso sai do sistema e não tem como reaver", alerta Medina.
Sobre os prazos, o usuário pode contestar o Pix em até 80 dias. Já o Banco Central tem 7 dias para analisar o caso e mais 4 dias para devolver os valores, ou seja, 11 dias no total.
Para acionar o MED 2.0, é preciso registrar a contestação pelo aplicativo do banco, na área de fraude ou contestação.
Sobre o boletim de ocorrência, não há obrigatoriedade formal prevista nos documentos do Banco Central. No entanto, na prática, ele é fundamental para comprovar que houve fraude ou golpe.