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Como evitar que meu irmão tome a minha parte da herança?

Parente do internauta deixou de pagar sua parte da renda mensal obtida com a placa de táxi do seu pai. Leitor pergunta o que fazer

Dinheiro recortado em forma de pessoas: frutos de bens doados não podem ser alvos de compensação (Chris Warren/Free Images)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2014 às 07h36.

Dúvida do internauta: Meu pai passou a placa do táxi que estava em seu nome ao meu irmão e faleceu. Dividíamos a renda mensal obtida com o veículo até que brigamos.

Agora, meu irmão não quer mais pagar a minha parte da renda. Com a minha mãe e outras pessoas como testemunhas, eu consigo obrigá-lo a repartir o valor?

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Meu pai só não passou a placa de seu táxi para o nome da minha mãe porque ela não tinha renda mensal.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*

Será necessário avaliar o valor da placa à época da doação para verificar a validade do ato. Toda doação aos filhos, pais e cônjuges deve respeitar o limite de 50% do patrimônio do doador.

Só é possível destinar até 50% do que se tem a quem bem desejar. Os outros 50% do patrimônio são obrigatoriamente destinados aos pais, filhos e cônjuges.

Por exemplo, se a placa fosse avaliada em R$ 100 mil, e era o único bem que seu pai tinha no momento em que ele a doou para seu irmão, é possível pedir a anulação de parte da doação que excede a cota. Ou seja, R$ 50 mil.

Você também pode pedir a compensação dos bens que excederem a parte indisponível para doação referente à parte da herança do seu irmão. Neste caso, o argumento é de que o valor é a antecipação da sua parte obrigatória.

Seu irmão não tem qualquer obrigação legal de passar parte do valor da renda mensal. O que você tem direito é à compensação por parte do valor patrimonial da placa.

Isso porque a lei determina que os frutos dos bens doados de ascendente para descendente não podem ser reclamados.

O caso depende de variáveis. Aconselho contratar um advogado para auxiliá-lo em uma possível ação para anular a doação ou pedir a compensação em inventário.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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