Exame Logo

Como declaro um bem entregue em acordo judicial?

A dúvida: Entreguei um veículo este ano, como devo declará-lo?

Símbolo da Justiça (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de março de 2012 às 14h36.

Pergunta do internauta: No ano de 2012 tive que entregar um veículo para um acordo judicial. Esse veículo entrou como pagamento da dívida junto à concessionária, quitando a dívida. Como devo declará-lo no IR deste ano?

Resposta de especialistas do

Se o veículo foi entregue como pagamento da dívida somente em 2012, ainda deve constar na declaração referente a 2011. Declare o veículo em “Bens e Direitos”. Na declaração de 2013, ano base 2012, será informada a situação de baixa do bem.

Envie sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja também

Pergunta do internauta: No ano de 2012 tive que entregar um veículo para um acordo judicial. Esse veículo entrou como pagamento da dívida junto à concessionária, quitando a dívida. Como devo declará-lo no IR deste ano?

Resposta de especialistas do

Se o veículo foi entregue como pagamento da dívida somente em 2012, ainda deve constar na declaração referente a 2011. Declare o veículo em “Bens e Direitos”. Na declaração de 2013, ano base 2012, será informada a situação de baixa do bem.

Envie sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:AutoindústriaCarrosImposto de Renda 2020ImpostosLeãoVeículos

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame