Como declarar no imposto de renda a venda de um carro?
Internauta quitou o financiamento do seu carro e o vendeu em seguida; como declarar o IR nessa situação?
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Em 2012 q uitei umcarro que era financiado e neste mesmo ano vendi o carro por 16 mil reais. Como declarar noIR 2013a quitação e como declarar o recebimento do valor?
Resposta de Samir Choaib*:
Declare no código 21, na ficha de ‘Bens e Direitos’, o somatório das parcelas pagas em 2012 e no campo 'Discriminação' declare o fato de ter quitado o financiamento. No mesmo campo ('Discriminação'), informe a venda do veículo, com a data, valor, nome e CPF do comprador.
Na coluna “ANO DE 2011” você deverá repetir o valor constante da declaração anterior (2012/2011); na coluna “ANO DE 2012” você deverá informar zero, tendo em vista o bem não mais fazer parte de seu patrimônio, em 31/12/12.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas.
Dúvida do internauta: Em 2012 q uitei umcarro que era financiado e neste mesmo ano vendi o carro por 16 mil reais. Como declarar noIR 2013a quitação e como declarar o recebimento do valor?
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Declare no código 21, na ficha de ‘Bens e Direitos’, o somatório das parcelas pagas em 2012 e no campo 'Discriminação' declare o fato de ter quitado o financiamento. No mesmo campo ('Discriminação'), informe a venda do veículo, com a data, valor, nome e CPF do comprador.
Na coluna “ANO DE 2011” você deverá repetir o valor constante da declaração anterior (2012/2011); na coluna “ANO DE 2012” você deverá informar zero, tendo em vista o bem não mais fazer parte de seu patrimônio, em 31/12/12.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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