IR 2023: 39,5 milhões de contribuintes devem enviar a declaração do IR (Ablestock.com/Thinkstock)
Editora de Finanças
Publicado em 21 de maio de 2023 às 16h03.
Quem ganhou uma ação na Justiça em 2022 precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2023. Existem regras sobre em que cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis.
No caso de indenização trabalhista, se você não tem o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para incluir a decisão judicial na declaração.
Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.
Você precisa separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável.
A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.
A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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