Como declarar a mesada paga aos filhos no imposto de renda?
Internauta questiona se sua filha, que já possui uma fonte de renda e recebe uma ajuda de custo, é obrigada a declarar o imposto de renda
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2014 às 10h05.
Dúvida do internauta: Tenho uma filha de 24 anos que mora comigo e tem sua própria fonte de renda. Quando ela completou 21 anos, parei de declará-la como dependente, e o valor que ela recebe anualmente fica abaixo das regras de obrigatoriedade dedeclaração de imposto de renda. Atualmente ela está na faculdade e praticamente tudo que ela recebe é gasto com as mensalidades, por isso todo mês eu a ajudo nas despesas. Eu posso lançar os valores que doei a ela comodoaçãona minhadeclaração de IR? Caso seja possível, ela terá que fazer a declaração mesmo que o valor da doação, somado ao rendimento, não atinja o teto? Qual o valor máximo que pode ser lançado como doação?
Resposta de Eliana Lopes*:
Sim, é possível lançaros valorescomo doaçãona sua Declaração de Ajuste Anual. Eles devem ser informados na ficha “Doações Efetuadas” com o nome e número de CPF da sua filha, sob o código 80 (doações em espécie).
A doação é considerada um rendimento isento para fins de imposto de renda , mas pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação),que deverá ser pago por quem recebe a doação. No Estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD é tributado à alíquota de 4% e o limite de isenção da doação para o ano de 2013 foi de 48.400 reais.
Dentre as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual, duas são importantes para esclarecer sua dúvida. Segundo a Receita Federal, está obrigado a declarar o imposto de renda o cidadão que:
1) recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 25.661,70 reais;
2) recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Assim, se os rendimentos recebidos pela sua filha não atingiram os limites acima citados, tanto os rendimentos provenientes do trabalho (rendimento tributável), como os correspondentes à doação (rendimento isento), ela não estará obrigada a apresentar a Declaração.
Por outro lado, caso a sua filha se enquadre em alguma dessas regras, ela deverá lançar o valor da doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis", sob o código 11, com o nome e CPF do doador, que no caso é você.
Dúvida do internauta: Tenho uma filha de 24 anos que mora comigo e tem sua própria fonte de renda. Quando ela completou 21 anos, parei de declará-la como dependente, e o valor que ela recebe anualmente fica abaixo das regras de obrigatoriedade dedeclaração de imposto de renda. Atualmente ela está na faculdade e praticamente tudo que ela recebe é gasto com as mensalidades, por isso todo mês eu a ajudo nas despesas. Eu posso lançar os valores que doei a ela comodoaçãona minhadeclaração de IR? Caso seja possível, ela terá que fazer a declaração mesmo que o valor da doação, somado ao rendimento, não atinja o teto? Qual o valor máximo que pode ser lançado como doação?
Resposta de Eliana Lopes*:
Sim, é possível lançaros valorescomo doaçãona sua Declaração de Ajuste Anual. Eles devem ser informados na ficha “Doações Efetuadas” com o nome e número de CPF da sua filha, sob o código 80 (doações em espécie).
A doação é considerada um rendimento isento para fins de imposto de renda , mas pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação),que deverá ser pago por quem recebe a doação. No Estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD é tributado à alíquota de 4% e o limite de isenção da doação para o ano de 2013 foi de 48.400 reais.
Dentre as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual, duas são importantes para esclarecer sua dúvida. Segundo a Receita Federal, está obrigado a declarar o imposto de renda o cidadão que:
1) recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 25.661,70 reais;
2) recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Assim, se os rendimentos recebidos pela sua filha não atingiram os limites acima citados, tanto os rendimentos provenientes do trabalho (rendimento tributável), como os correspondentes à doação (rendimento isento), ela não estará obrigada a apresentar a Declaração.
Por outro lado, caso a sua filha se enquadre em alguma dessas regras, ela deverá lançar o valor da doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis", sob o código 11, com o nome e CPF do doador, que no caso é você.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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