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Clientes poderão transferir dívida do cartão de crédito para outro banco em busca de taxas menores

A partir de 1º de julho, as regras do cartão de crédito irão mudar. Mudanças foram definidas em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); entenda

Cartão de crédito: instituições financeiras passam a seguir novas regras a partir do dia 1º de julho (Adam Gault/Getty Images)

Cartão de crédito: instituições financeiras passam a seguir novas regras a partir do dia 1º de julho (Adam Gault/Getty Images)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 22 de junho de 2024 às 07h45.

Última atualização em 24 de junho de 2024 às 09h29.

A partir de 1º de julho, as regras do  cartão de crédito irão mudar. As mudanças foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no final do ano passado, em um combo que incluiu desde o limite de 100% para o teto dos juros rotativo - em vigor desde o dia 3 de janeiro - até a questão da portabilidade da dívida e mais transparência na fatura - sendo estas a que começam nos próximos dias.

Josias Bento, educador financeiro, especialista em mercado de capitais e sócio da GT Capital, diz que a portabilidade do saldo devedor é bem importante porque consegue trazer uma maior competitividade para o consumidor. "Agora, ele terá esse poder para escolher onde vai deixar seus recursos e também buscar uma redução nas dívidas, o que auxilia bastante no orçamento doméstico.”

O que são os juros rotativos?

Os juros rotativos são uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data de vencimento. Quando isso ocorre, o saldo devedor é transferido para a próxima fatura e acrescido de juros que são aplicados ao saldo remanescente.

Limite de 100%

A modalidade do crédito rotativo era a linha de crédito mais cara do mercado, com instituições chegando a cobrar 1.000% de juros ao ano. Agora, com a nova regulamentação, que está em vigor desde janeiro, o teto dos juros é limitado a 100%. Sendo assim, um saldo de devedor de R$ 1.000 poderá se tornar, no máximo, R$ 2.000. Antes, sem o limite, esse saldo devedor poderia virar R$ 11.000.

Entretanto, o teto só vale para dívidas adquiridas a partir do dia 3 de janeiro. Quem entrou no rotativo antes disso pode enfrentar os altos juros. Por conta disso, o Banco Central (BC) ainda calcula a média dos juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo, que em abril somaram 423,5% ao ano.

Portabilidade da dívida

Além do teto de 100%, a regra da portabilidade também pode auxiliar o cliente no pagamento da dívida, já que este poderá transferir o saldo devedor para outro banco que ofereça juros melhores. Para isso, a regulamentação da CNM define algumas regras para as instituições:

  • A proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Ou seja, a proposta deve combinar as múltiplas dívidas antigas em uma única nova dívida e oferecer uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;
  • Caso a instituição credora original deseje realizar uma contraproposta, ela deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta nos mesmos termos, como no prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos;
  • A portabilidade do crédito, se assim o cliente desejar, deve ser feita de forma gratuita.

"Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta", explicou o Banco Central em uma rede social.

Mais transparência

Em relação às regras para uma maior transparência, com a nova regulamentação, alguns itens serão obrigatórios terem na fatura do cartão de crédito a partir do dia 1º de julho. Entre os principais destaques, o BC enfatiza que as instituições financeiras deverão ter áreas específicas dentro da fatura que mostrem todas as alternativas que o cliente tem para quitar a dívida.

Além disso, o valor dos encargos que serão cobrados caso do pagamento mínimo e não do pagamento do valor total deverão estar destacados. Também será obrigatório uma área com as opções de parcelamento do saldo devedor, que devem ser apresentadas na ordem do menor valor para o maior valor. Neste mesmo local, as taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) devem estar explícitas.

A resolução ainda determina que os estabelecimentos em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura, informou o BC.

“E que as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, com vistas a maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga."

Por meio de canais eletrônicos, as instituições financeiras também devem enviar informações alertando o cliente sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência. Nesses avisos, também será obrigatório incluir esclarecimentos de que o não pagamento do valor total ou o atraso da fatura resulta na cobrança de juros e encargos.

A resolução também indica que se um cliente estiver isento da tarifa de anuidade, mas passar a ter que pagar, ele deverá ser avisado com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.

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