Logo do Santander: Doações só podem ser deduzidas do imposto a pagar por quem utiliza o modelo completo de declaração do IR (Dominique Faget/AFP)
Da Redação
Publicado em 22 de novembro de 2013 às 09h37.
São Paulo - O Santander prorrogou o prazo de término da 12ª edição da campanha Amigo de Valor, que incentiva correntistas a realizarem doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcads). Os clientes que quiserem participar, podem fazer doações até o dia 29 de novembro, próxima sexta-feira.
Até o momento, o banco já arrecadou 4,5 milhões de reais, montante que permite bancar a realização de 31 projetos pré-selecionados em 31 cidades brasileiras.
Ao contribuir com os Fumcads, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o cliente que tiver imposto de renda a pagar em 2014, em vez de destiná-lo inteiramente ao governo, pode deduzi-lo, até o limite de 6% do imposto que será pago.
As deduções de doações só podem ser feitas por quem utiliza o modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução. Mas, mesmo quem opta pela declaração simples pode fazer as doações não dedutíveis.
Os correntistas podem fazer as doações nas agências do Santander, com apoio de gerentes de relacionamento.
Segundo o Santander, em 2012 mais de 10 milhões de reais foram arrecadados durante toda a campanha, que contou com a participação de 5.636 clientes. E desde 2002, o programa já arrecadou mais de 63 milhões de reais e beneficiou mais de 43 mil crianças e adolescentes em 139 municípios.
Outras informações sobre o programa e os municípios apoiados podem ser encontradas no site da campanha.
Doações incentivadas
As doações dedutíveis podem ser destinadas também a outras instituições que contam com incentivos fiscais do governo, e não precisam ser feitas apenas por meio do banco Santander.
Também contam com o benefício de abatimento as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Veja como fazer a sua doação incentivada e como declará-la no imposto de renda de 2014.