Programa Auxílio Brasil: benefício passará a ser de 600 reais. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 11 de outubro de 2022 às 15h38.
Última atualização em 11 de outubro de 2022 às 15h50.
A Caixa lançou nesta terça-feira, 11, o crédito consignado do Auxílio Brasil. O banco oferece o empréstimo com taxa de juro de 3,45% ao mês e prazo de pagamento é de até 24 meses. Por ano, a taxa de juro é de 50,23%.
O valor máximo da prestação do empréstimo é de 40% do valor do benefício e o valor mínimo da parcela é de R$ 15. A contratação pode ser feita a partir de hoje diretamente pelo app do Caixa Tem, nas agências bancárias, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui.
Pode contratar a nova linha de crédito os beneficiários do Auxílio Brasil cadastrados há mais de 90 dias e que não tenham deixado de comparecer à convocação do Ministério da Cidadania se foi solicitado.
Os empréstimos contratados até o dia 31 de outubro terão o primeiro desconto em novembro. De acordo com o banco, a partir do dia 8 de novembro, os valores das parcelas poderão ser consultados no app do Auxílio Brasil e no Caixa Tem.
A Caixa divulgou que até 13h30 desta terça-feira, 11, emprestou um valor total de 63,5 milhões de reais nesta nova linha de crédito e que 23,5 mil contratados foram realizados.
“É uma linha que tem um juro menor. Trabalhemos com um crédito consciente. Nós somos um banco social. O consignado é uma oportunidade de as famílias endividadas trocarem suas dívidas”, afirmou Danielle Calazans, presidente em exercício da Caixa.
Quem tomar o empréstimo terá o valor da parcela descontado do benefício, hoje em R$ 600. Será possível compromete até R$ 160 por mês, o que corresponde a 40% do valor base do Auxilio Brasil, de R$ 400. Os valores são depositados pela instituição financeira na mesma conta onde é feito o pagamento do benefício, em até dois dias úteis após a contratação do empréstimo.
A portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil foi publicada no final de setembro e determinou que os juros a serem cobrados nas consignações não poderiam ultrapassar 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de máximo 24 prestações.
O ato proíbe os bancos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.
A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas, e proíbe o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.