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Caixa abre cadastro de imóveis que serão comprados pelo governo e doados a famílias do RS

A ação é válida para imóveis de até R$ 200 mil e contempla famílias das faixas 1 e 2 do programa “Minha Casa, Minha Vida"

Rio Grande do Sul: medida é válida para imóveis de até R$ 200 mil (Rodrigo Chagas/Divulgação)

Rio Grande do Sul: medida é válida para imóveis de até R$ 200 mil (Rodrigo Chagas/Divulgação)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 11 de junho de 2024 às 16h13.

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A Caixa informou nesta terça-feira, 11, que deu início ao cadastramento de imóveis que poderão ser adquiridos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para doação a famílias que tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

A medida é válida para imóveis de até R$ 200 mil e contempla famílias das faixas 1 e 2 do programa “Minha Casa, Minha Vida", com renda bruta familiar de até R$ 4.400. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.

Quem pode cadastrar um imóvel

  • Instituições financeiras com ativos mantidos para venda;
  • Construtoras com imóveis em estoque;
  • Proprietários de imóveis novos ou usados (pessoas físicas ou jurídicas) que se enquadrem nas regras do programa.
  • Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em vender um imóvel ao FAR devem inserir a documentação necessária neste site.

Também poderão compor a oferta as unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do programa “Minha Casa, Minha Vida", e que estejam ociosas.

Os imóveis devem estar sem qualquer restrição para a venda e unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.

Em nota, a Caixa explicou que atua na viabilização de oferta de imóveis para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 5 de junho de 2024. A seleção das famílias que poderão ser beneficiadas com os imóveis é de competência do poder público local de cada região.

As orientações dos procedimentos para destinação dos imóveis para as famílias selecionadas serão fornecidas mediante regras estabelecidas pelo ministério das Cidades.

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