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BC: 'dinheiro esquecido' soma R$ 8,53 bilhões; prazo para contestar recolhimento ainda está aberto

Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro e valores foram remetidos ao Tesouro Nacional, mas há um prazo extra para contestação

Clientes têm um prazo adicional de 30 dias para contestar o recolhimento pelo Tesouroclientes têm um prazo adicional de 30 dias para contestar o recolhimento pelo Tesouro (Sidney de Almeida/Getty Images)

Clientes têm um prazo adicional de 30 dias para contestar o recolhimento pelo Tesouroclientes têm um prazo adicional de 30 dias para contestar o recolhimento pelo Tesouro (Sidney de Almeida/Getty Images)

Publicado em 7 de novembro de 2024 às 21h55.

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O Banco Central informou nesta quinta-feira, 7, que há R$ 8,53 bilhões em recursos esquecidos por clientes em instituições financeiras. Esse saldo acumulado inclui valores deixados em bancos, consórcios e outras entidades e está disponível para consulta tanto por pessoas físicas, incluindo falecidas, quanto por empresas.

O prazo oficial para solicitar a devolução desses valores expirou em 16 de outubro. Após essa data, o montante foi remetido ao Tesouro Nacional. No entanto, o Ministério da Fazenda declarou que, além dos 30 dias já passados para resgatar o saldo, os clientes têm um prazo adicional de 30 dias para contestar o recolhimento pelo Tesouro, a partir da publicação de um edital específico pelo governo.

"Após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação dos beneficiários, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional de forma definitiva", explicou o Ministério.

Prazos para contestação

Os interessados que perderem o prazo de contestação administrativa ainda terão a opção de requerer judicialmente o direito ao depósito por até seis meses. Se não houver contestações no período adicional, os recursos serão incorporados de maneira definitiva como receita orçamentária primária, sendo contabilizados para verificação do cumprimento da meta fiscal do governo.

Como consultar valores a receber?

Para saber se você tem direito ao saque é necessário consultar o próprio site do Sistema de Valores a ReceberTambém é possível consultar valores esquecidos de familiares falecidos e solicitar o resgate. Neste endereço citado acima, o consumidor deve clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”.

Como solicitar o resgate de valores a receber?

Após fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão 'Acessar o SVR'. Se não tiver fila de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.

O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique atento ao reloginho no canto superior da tela.

A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:

  • Selecionar uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informar seus dados pessoais;
  • Guardar o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário.

Segundo o Banco Central, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix, a instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.

Como consultar valores a receber de falecidos?

Os herdeiros podem consultar se existe algum valor esquecido pelo familiar falecido em bancos, instituições financeiras e cooperativas. O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.

Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.

Neste momento, a pessoa terá acesso para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

É fundamental ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Na tela do sistema aparecerá:

  • O nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
  • A origem (tipo) do valor a receber;
  • A faixa do valor a receber.

O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.

Como criar a conta gov.br?

É possível criar a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em "Entrar com gov.br". Na tela inicial, digite seu CPF e clique em "Continuar". Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.

Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, a conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem de sucesso.

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