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Atualização do programa gerador da declaração do IR já está disponível

Na nova versão DARF para pagamento do imposto tem data de vencimento atualizada para 31 de maio.

DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Marília Almeida

Publicado em 29 de abril de 2021 às 15h17.

Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de renda para 31 de maio, todos os vencimentos de pagamentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados. Por conta disso, a Receita Federal disponibiliza, em seu site, uma nova versão do programa gerador da declaração do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021). A versão 1.3 já emite os DARF com os novos vencimentos.

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A Receita ressalta que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30 de abril, o pagamento poderá ser realizado até 31 de maio sem necessidade de reimpressão ou alguma correção.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

• do DARF cota única;
• da primeira cota;
• da devolução do auxílio emergencial;
• da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
• da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.

A mudança desses vencimentos na conta corrente do contribuinte ocorrerá até o dia 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31 de maio.

Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte recebe a restituição do imposto.

 

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