DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 29 de abril de 2021 às 15h17.
Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de renda para 31 de maio, todos os vencimentos de pagamentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados. Por conta disso, a Receita Federal disponibiliza, em seu site, uma nova versão do programa gerador da declaração do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021). A versão 1.3 já emite os DARF com os novos vencimentos.
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A Receita ressalta que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30 de abril, o pagamento poderá ser realizado até 31 de maio sem necessidade de reimpressão ou alguma correção.
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
• do DARF cota única;
• da primeira cota;
• da devolução do auxílio emergencial;
• da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
• da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.
A mudança desses vencimentos na conta corrente do contribuinte ocorrerá até o dia 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31 de maio.
Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte recebe a restituição do imposto.