Até cirurgia plástica pode ser abatida do IR
Desde o ano passado, contribuinte pode abater qualquer cirurgia - até as estéticas - na declaração de IR anual
Da Redação
Publicado em 26 de março de 2012 às 10h48.
São Paulo - Desde que possa ser comprovada com recibo do estabelecimento hospitalar, qualquer cirurgia pode ser lançada na declaração do Imposto de Renda e usada para diminuir a renda tributável do contribuinte. O benefício se estende às cirurgias plásticas, independente de serem estéticas ou reparadoras.
A Receita Federal formalizou o entendimento sobre o assunto no ano passado. É difícil precisar a necessidade de saúde de uma cirurgia plástica, uma vez que a pessoa pode ser afetada psicologicamente por um problema estético. Sendo a despesa dedutível, os contribuintes ficam estimulados a declarar e, com isso, coíbem a sonegação fiscal por parte das clínicas.
Os gastos devem ser especificados na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, na declaração de ajuste anual. Na mesma aba, o contribuinte informará o nome e CNPJ do estabelecimento, acessando o código “21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”.
A compra de prótese de silicone, marcapasso, lente intraocular, parafuso ou placa ortopédica só será dedutível se a conta da cirurgia já integrar esses itens. Do contrário, eles não poderão ser lançados na declaração de ajuste anual. O mesmo raciocínio vale para a despesa com remédios.
Por sua vez, bancar a cirurgia de um parente implica abatimento apenas se o indivíduo constar como dependente na declaração do contribuinte.
Precisão
Desde o ano passado, hospitais e clínicas também são obrigados a entregar uma espécie de contraprova à Receita. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) serve para o Fisco cruzar as duas pontas da cadeia e identificar eventuais inconsistências entre os valores apontados por consumidores e prestadores de serviços. Isso torna a prática de superfaturar as despesas médicas para restituir mais imposto ou diminuir o montante devido mais fácil de ser detectada.
As penas para os infratores não são brandas: quem for notificado pela Receita e não conseguir comprovar uma despesa lançada como dedutível, terá que devolver o que embolsou indevidamente, além de arcar com uma multa de 75% sobre o valor restituído. Além disso, se for provado um evidente intuito de fraude, essa multa dobrará, chegando a 150%.
Como os valores envolvidos em cirurgias costumam ser altos, é bom ficar de olho para, no afã de diminuir a carga tributária, não acabar pagando muito mais à Receita.
Cirurgias no exterior
Cirurgias feitas no exterior também podem ser abatidas por contribuintes brasileiros. Basta reunir comprovantes idôneos. O valor dos gastos deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos pelo câmbio fixado pela autoridade monetária do país em questão, na data em que o pagamento tiver ocorrido. Em seguida, será preciso fazer uma nova conversão para reais. O parâmetro será o valor fixado pelo Banco Central para a venda da moeda norte-americana no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior à cirurgia.
Neste caso, o contribuinte irá escolher o código “22 - Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior” dentro da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na hora de indicar os dados no formulário do ajuste.
São Paulo - Desde que possa ser comprovada com recibo do estabelecimento hospitalar, qualquer cirurgia pode ser lançada na declaração do Imposto de Renda e usada para diminuir a renda tributável do contribuinte. O benefício se estende às cirurgias plásticas, independente de serem estéticas ou reparadoras.
A Receita Federal formalizou o entendimento sobre o assunto no ano passado. É difícil precisar a necessidade de saúde de uma cirurgia plástica, uma vez que a pessoa pode ser afetada psicologicamente por um problema estético. Sendo a despesa dedutível, os contribuintes ficam estimulados a declarar e, com isso, coíbem a sonegação fiscal por parte das clínicas.
Os gastos devem ser especificados na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, na declaração de ajuste anual. Na mesma aba, o contribuinte informará o nome e CNPJ do estabelecimento, acessando o código “21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”.
A compra de prótese de silicone, marcapasso, lente intraocular, parafuso ou placa ortopédica só será dedutível se a conta da cirurgia já integrar esses itens. Do contrário, eles não poderão ser lançados na declaração de ajuste anual. O mesmo raciocínio vale para a despesa com remédios.
Por sua vez, bancar a cirurgia de um parente implica abatimento apenas se o indivíduo constar como dependente na declaração do contribuinte.
Precisão
Desde o ano passado, hospitais e clínicas também são obrigados a entregar uma espécie de contraprova à Receita. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) serve para o Fisco cruzar as duas pontas da cadeia e identificar eventuais inconsistências entre os valores apontados por consumidores e prestadores de serviços. Isso torna a prática de superfaturar as despesas médicas para restituir mais imposto ou diminuir o montante devido mais fácil de ser detectada.
As penas para os infratores não são brandas: quem for notificado pela Receita e não conseguir comprovar uma despesa lançada como dedutível, terá que devolver o que embolsou indevidamente, além de arcar com uma multa de 75% sobre o valor restituído. Além disso, se for provado um evidente intuito de fraude, essa multa dobrará, chegando a 150%.
Como os valores envolvidos em cirurgias costumam ser altos, é bom ficar de olho para, no afã de diminuir a carga tributária, não acabar pagando muito mais à Receita.
Cirurgias no exterior
Cirurgias feitas no exterior também podem ser abatidas por contribuintes brasileiros. Basta reunir comprovantes idôneos. O valor dos gastos deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos pelo câmbio fixado pela autoridade monetária do país em questão, na data em que o pagamento tiver ocorrido. Em seguida, será preciso fazer uma nova conversão para reais. O parâmetro será o valor fixado pelo Banco Central para a venda da moeda norte-americana no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior à cirurgia.
Neste caso, o contribuinte irá escolher o código “22 - Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior” dentro da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na hora de indicar os dados no formulário do ajuste.