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As despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda

Veja que tipo de gasto pode ser abatido na Declaração de Ajuste Anual para ajudar o contribuinte a pagar menos IR - ou conseguir uma restituição maior


	Tetos de dedução foram atualizados, mas alguns gastos, como despesas com saúde, continuam sem limite de abatimento
 (GERMANO LUDERS)

Tetos de dedução foram atualizados, mas alguns gastos, como despesas com saúde, continuam sem limite de abatimento (GERMANO LUDERS)

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Da Redação

Publicado em 5 de março de 2013 às 17h49.

São Paulo – Quem apresenta a declaração completa de Imposto de Renda tem direito a uma série de deduções, e muitas delas têm limites estabelecidos pela Receita. É fundamental guardar os comprovantes dessas despesas por, no mínimo, cinco anos a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração. Veja a lista de gastos dedutíveis em 2013, cujos comprovantes devem ser guardados pelo menos até 2019:

Educação

Limite de 3.091,35 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista. Os gastos que excederem este limite devem ser informados na coluna “pagamentos efetuados”, não podendo ser deduzidos.

Dependentes

Abatimento limitado a 1.974,72 reais por pessoa.

Previdência

O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS no ano a que se refere a declaração. Também é possível abater o dinheiro investido na previdência privada complementar (PGBL ou fundo de previdência fechado oferecido pelo empregador), observado o limite de 12% da renda tributável. É importante ressaltar que, neste último caso, o IR não deixará de ser cobrado: a mordida do Leão será apenas postergada para a data de resgate do plano.

Saúde

É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: planos de saúde (individuais ou coletivos), consultas a médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias, internações e até próteses dentárias e ortopédicas.

INSS de empregado doméstico

As contribuições de patrões para o INSS de empregados domésticos com carteira assinada – que correspondem a 12% sobre o salário, o décimo terceiro e o terço constitucional de férias - também são dedutíveis, mas valem para um único empregado. O limite é de 985,96 reais e não pode superar 6% do imposto de renda devido.

Incentivos fiscais

O limite é de 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos de amparo ao idoso e de doações feitas a projetos aprovados pelo governo segundo a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual ou a Lei do Esporte. Quem não tiver atingido o limite global de 6% do IR pode, ainda em 2013, doar até 3% do IR devido para fundos da criança e do adolescente diretamente na declaração, até 30 de abril.


Doações para projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) têm limite de 1% do IR devido cada um, fora do limite global de 6%.

Aposentados

A partir do mês que tiverem completado 65 anos, os aposentados podem abater a parcela adicional de 1.773,54 reais por mês no cálculo da renda tributável. O limite de abatimento para o ano é de 21.282,43 reais.

Pensão judicial

Todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido. Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Livro Caixa

Gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido podem ser deduzidos. É o caso de despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. O valor desses gastos está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo trabalhador que não tem carteira assinada. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas às despesas registradas nos próximos meses, até dezembro do ano em questão.

Deduções sempre valem a pena?

Para o contribuinte que não tem muitas despesas dedutíveis, em geral será mais vantajoso entregar a declaração simplificada, com desconto único de 20%, limitado a 14.542,60 reais. Essa pessoa tem mais chances de ter imposto a restituir, não a pagar. Quem tem uma renda maior, com mais gastos dedutíveis, pode ter mais imposto a pagar, o que já é calculado pelo programa, que emite o documento destinado a esse tipo de arrecadação, o DARF.

Para uma renda de 60.000 reais por ano (ou 5.000 por mês), e despesas dedutíveis de 10.000 reais, por exemplo, quem optar pela declaração simplificada ganhará um desconto de 12.000 reais (20% de 60.000). Neste caso, o abatimento terá sido maior do que os próprios gastos. A declaração simplificada, portanto, traz vantagem ao contribuinte.

Se, ao contrário, as despesas dedutíveis superarem o limite imposto pela Receita para a declaração simplificada, valerá sempre a pena optar pelo documento completo, em que será necessário especificar todos os dispêndios efetuados no ano anterior. Para quem preencher corretamente todos os campos com suas despesas dedutíveis, o programa já calcula qual a modalidade mais vantajosa.

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