Invest

Após a morte da minha mãe, meu irmão não me deixa morar no imóvel. Quais são os meus direitos?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Herança: está previsto em nossa legislação civil o direito real de habitação (Wavebreakmedia/Thinkstock)

Herança: está previsto em nossa legislação civil o direito real de habitação (Wavebreakmedia/Thinkstock)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 3 de dezembro de 2022 às 08h04.

Dúvida do leitor:  Minha mãe faleceu. Somos dois irmãos, e um mora na casa com meu pai. Quero ir morar lá e eles não deixam. Gostaria de saber quais são os meus direitos, pois pago aluguel.

Inicialmente, importa esclarecer que está previsto em nossa legislação civil o direito real de habitação, que vem a ser o direito assegurado ao cônjuge sobrevivente (no caso, seu pai) de habitar gratuitamente no imóvel destinado à residência da família, de forma gratuita, desde que seja o único imóvel daquela natureza arrolado no processo de inventario.

Assim, os herdeiros da pessoa falecida não podem exigir remuneração do cônjuge sobrevivente pelo uso do imóvel, tampouco a extinção do condomínio ou a alienação do bem enquanto perdurar esse direito.

Por sua vez, nosso sistema jurídico assegura ao detentor do direito real (seu pai) a prerrogativa de habitar a residência com sua família, entenda-se, membros de suas relações familiares, incluindo-se, nesse caso, seu irmão, desde que não lhe seja exigido pagamento algum pela hospedagem, uma vez que o titular do direito de habitar não a pode alugar, nem emprestar, conforme disposto no artigo 1.414 do Código Civil (*).

Ressalte-se que após o falecimento de uma pessoa, sua herança é transferida automaticamente a todos os herdeiros, passando a pertencer de modo indivisível a todos em forma de condomínio, até que se conclua a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens.

Assim, após o falecimento de seu pai, quando não estará mais presente o denominado ‘direito real de habitação’, passando o imóvel em questão a ser usufruído exclusivamente por um herdeiro (seu irmão), aquele que não estiver na posse do bem (no caso, você) poderá notificar extrajudicialmente seu irmão, para que desocupe o bem ou passe a lhe pagar aluguel na proporção do seu quinhão hereditário (parte da herança), sob pena de ajuizamento de Ação de Arbitramento de Aluguel cumulada com Cobrança.

Ademais, havendo discordância em relação à posse exercida pelo outro herdeiro, é cabível o ajuizamento de Ação de Reintegração de Posse, cabendo notificar prévia e extrajudicialmente o herdeiro ocupante do imóvel, para comprovar a sua oposição e uso exclusivo.

Do mesmo modo, realizado o inventário e partilha dos bens, permanecendo o imóvel em condomínio entre os herdeiros, caberá igualmente o direito ao recebimento de aluguel, quando o titular de domínio e posse não puder exercer seu direito de fruição do bem.

(* Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.)

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Acompanhe tudo sobre:Direito familiarFamíliaHerançaImóveisSucessão

Mais de Invest

Como a ausência de um testamento pode complicar a herança?

Vantagens e riscos do swing trade

Rali às avessas? Ibovespa perde os 125 mil pontos, mas ‘não dá para shortear bolsa’, dizem analistas

Com a disparada do dólar, BC já queimou US$ 20 bi da reserva internacional