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Antes de falecer minha mãe definiu herdeiros de casa. Viúva do irmão tem direito?

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Mulher com dúvida: cônjuge nao tem direito à herança do falecido pela separação parcial de bens (GMint/Getty Images)

Mulher com dúvida: cônjuge nao tem direito à herança do falecido pela separação parcial de bens (GMint/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de dezembro de 2022 às 10h00.

Pergunta do leitor: Meu irmão faleceu três anos antes d que a minha mãe. Deixou uma esposa e uma filha, que é adotada, além de dois filhos. Minha mãe escreveu em um papel quem seriam os herdeiros da casa em que ela vivia, muito antes dele morrer. Agora a sua viúva reclama a sua parte e a da sua filha, mas ele também tem filhos de relacionamentos anteriores. A viúva e seus filhos têm direito?

Resposta de Marcelo Tapai*

Primeiramente, é importante esclarecer que um filho adotivo é “tão legítimo” quanto qualquer “filho de sangue” daquele adotante. Portanto, todos os direitos serão resguardados, em total igualdade.

No que concerne a herança, quando o casamento for pela separação parcial de bens, o mais comum no Brasil, sobre os bens adquiridos como herança, o cônjuge não tem nenhum direito.

Desta forma, a divisão deverá ser feita entre os herdeiros necessários, que são os filhos da pessoa falecida, quando existentes. No caso de um desses filhos ter falecido antes, caberá aos netos a parte da herança que seria desse herdeiro. Neste caso, ela deve ser dividida igualmente entre eles.

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Outro fato que deve ser observado é que anotações deixadas pela pessoa falecida não têm valor legal para indicar o destino da herança. Caso haja intenção de destinar algum bem a pessoas específicas, isso deve ser feito por testamento.

Vale lembrar que a pessoa só pode destinar metade dos seus bens a pessoas específicas. A outra metade pertencerá aos herdeiros necessários.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

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