Aluguel: como funciona o seguro que substitui o fiador
Inquilino com dificuldade para conseguir fiador pode se valer do seguro-fiança como garantia de contrato
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 18h25.
São Paulo - Dentre as alternativas de garantias locatícias, o seguro-fiança é uma das modalidades que pode resolver o problema do inquilino que não consegue encontrar um fiador para o seu contrato. Seu funcionamento se dá por meio da contratação de uma apólice de seguro, em que o inquilino é garantido pela Seguradora, e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do seguro.
O custo anual do seguro-fiança fica em média 1,2 aluguel. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora. A apólice garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário recebe os valores pendentes em até 30 dias e continua recebendo os aluguéis, até que haja um acordo entre as partes.
Além de garantir o pagamento referente à inadimplência do locatário em relação aos aluguéis e encargos legais, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino e a cobertura de despesas judiciais.
Algumas seguradoras também possuem produtos que incluem coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio, serviços emergenciais 24 horas, como chaveiro e conserto de eletrodomésticos, entre outros benefícios.
Principais garantias de aluguel
Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Por não onerar financeiramente o inquilino, o fiador ainda lidera a preferência no mercado de locação imobiliária, mas vem perdendo preferência por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na “Lei do Inquilinato”, o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.
Já o seguro-fiança e o depósito caução são para aqueles dispostos a pagar uma quantia a mais. No caso do seguro, o custo anual fica em torno de 1,2 aluguel, já o depósito caução necessita de que o inquilino disponha de algum dinheiro – geralmente, a quantia relativa a três aluguéis.
No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel.