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15 respostas essenciais sobre o Imposto de Renda

Os principais pontos que todo contribuinte deve conhecer antes de declarar IR

Leão do IR (Chip Somodevilla/Getty Images)

Leão do IR (Chip Somodevilla/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 17 de março de 2012 às 08h00.

São Paulo – Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve conhecer alguns pontos cruciais– principalmente quem declara pela primeira vez ou acaba de adquirir ou vender bens –, bem como as mudanças que ocorreram do ano passado para cá. Veja a seguir as principais respostas sobre IR, organizadas com a ajuda de Adão Matos Junior, diretor da unidade de Belo Horizonte da Trevisan Oursourcing, com base nas principais dúvidas que as pessoas podem ter sobre o tema:

1) Qual o prazo para a declaração do IRPF 2012?

O prazo é de 1º de março a 30 de abril de 2012.

2) Quem esta obrigado a declarar?

- Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis superiores a 23.499,15 reais.
- Quem teve rendimentos isentos acima de 40.000 reais no ano de 2011.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a 117.495,75 reais.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somavam juntos mais de 300.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital não isento com a venda de bens e direitos (como imóveis, por exemplo) ou operações em Bolsa de Valores.

3) Quais os principais casos em que o ganho de capital (lucro) com bens e investimentos é isento de IR?

- Ouro ou ações em Bolsa: vendas que somem menos que 20.000 reais em um único mês.

- Imóveis: venda do único imóvel (de qualquer tipo) do contribuinte, desde que o valor da transação seja inferior a 440.000 reais e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; venda de imóvel, desde que o dinheiro dessa alienação seja destinado à compra de outro imóvel residencial 180 dias a partir da data de venda (também apenas uma vez a cada cinco anos); venda de imóvel adquirido até 1969 ou que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988.

- Bens de pequeno valor: venda de imóveis e outros bens cujo valor não ultrapasse 35.000 reais.

4) Quem está dispensado da declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

- Não se enquadre em nenhum dos casos da resposta de nº 2.
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso existam.
- Tenha tido a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda 300.000 reais, em 31 de dezembro de 2011.
- Não resida no país, ainda que tenha bens e direitos no Brasil. Caso o não residente seja brasileiro, deve ter apresentado a “Declaração de saída definitiva”.


Mesmo que não seja obrigado a declarar, o contribuinte pode apresentar a declaração, se quiser. É o caso de quem tem renda tributável acima do limite de isenção (18.799,32 reais), mas abaixo do valor em que é obrigatório entregar a declaração (23.499,15 reais). Essa pessoa teve IR retido na fonte em 2011, e apenas se entregar a declaração conseguirá a restituição a que tem direito.

5) Qual é a regra de formação dos lotes de restituição? Quem recebe antes e que recebe depois?

A ordem de liberação das restituições obedece à ordem de apresentação das declarações à Receita Federal – quem entregou primeiro, recebe primeiro. Os idosos continuam sendo os primeiros a receber, obedecendo também à ordem na qual entregaram a declaração, conforme determina o Estatuto do Idoso.

6) O rendimento pago pelo governo é melhor do que o da poupança?

Quem não estiver precisando do dinheiro da restituição pode se beneficiar de entregar a declaração mais para o fim do prazo. Isso porque, enquanto não é restituído ao contribuinte, o dinheiro é corrigido pela Selic, hoje em 9,75% ao ano. Mesmo que chegue a 9% no fim do ano, como espera o mercado, a taxa ainda é mais atrativa do que a rentabilidade paga pela caderneta de poupança, de 6% ao ano mais TR. Ou seja, mais vale receber a restituição corrigida no último lote que recebê-la logo e colocar o dinheiro na poupança.

7) É melhor negociar com bancos o adiantamento da restituição?

Para Adão Matos Junior, diretor da unidade de Belo Horizonte da Trevisan Outsourcing, só deve pedir o adiantamento da restituição quem realmente está precisando do dinheiro com urgência, para pagamento de dívidas mais caras, por exemplo. “Caso haja algum problema na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber o dinheiro. Assim, terá dois problemas: um com a Receita Federal e outro com o banco”, diz Matos.

8) Qual o caminho para escapar da malha fina?

- Organize-se com antecedência e tenha os seus documentos em mãos na hora de fazer a declaração.
- Conheça bem o formulário para a declaração e os campos a serem preenchidos.
- Tenha cuidado e atenção na hora de preencher os dados. Revise se os valores estão de acordo com os comprovantes de rendimentos e despesas.
- Preste atenção nas alterações em relação à declaração do ano passado.
- Não deixe para fazer a declaração na última hora, pois a pressa pode levar ao erro.


9) Qual a multa aplicada ao contribuinte que atrasa a entrega da declaração?

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo será multado em um valor que varia de 165,74 reais a 20% do imposto de renda devido. Caso não seja pago, o valor será descontado das futuras restituições.

10) Como funciona o sistema de multas para quem alterar os dados da declaração para conseguir uma restituição?

No caso das despesas deduzidas, a Receita realiza cruzamento de dados. Caso as informações não sejam aceitas e o contribuinte não tenha como comprová-las adequadamente, o desconto será negado e será preciso pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.

11) Quem pode ser considerado dependente?

- Cônjuge, companheiro homo ou heterossexual com quem seja possível comprovar união estável por mais de cinco anos e pessoa com quem o contribuinte tenha filho.
- Filhos e enteados de até 21 anos ou de até 24 anos, caso estejam cursando faculdade ou escola técnica (mesmo que tenham completado 25 anos em 2011); e filhos e enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, sem limite de idade.
- Irmãos, netos e bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, segundo os mesmos critérios de filhos e enteados, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente.
- Pais, avós e bisavós desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até 18.799,32 reais. Sogros e sogras se incluem nessa regra apenas quando incluídos na declaração conjunta do casal.
- Menores pobres até os 21 anos, com quem o contribuinte não guarde vínculo familiar, mas cuja guarda judicial seja do contribuinte.
- Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.

12) Quais são as regras para dedução de dependentes?

É possível deduzir 1.889,64 reais por dependente. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. A partir deste ano é obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2011. Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração do titular.


13) É sempre vantajoso deduzir dependentes?

Nem sempre. Se o dependente tiver renda tributável é necessário fazer as contas para se certificar se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. Se a renda tributável do dependente aumentar a renda do titular de modo a elevá-la a uma nova faixa de cobrança, a dedução de 1.889,64 reais pode ser menor que o imposto devido a mais. Veja a tabela com as alíquotas de IR válida para o ano de 2011:

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Base de cálculo anual em R$ Alíquota %
Até 18.799,32 -
De 18.799,33 até 28.174,20 7,5
De 28.174,21 até 37.566,12 15,0
De 37.566,13 até 46.939,56 22,5
Acima de 46.939,56 27,5

14) Quais foram as mudanças nas regras para o IR 2012?

- Os rendimentos tributáveis passaram a ser de 23.499,15 reais.
- Os rendimentos tributáveis do produtor rural passaram a ser de 117.495,75 reais.
- O percentual a ser descontado na declaração simplificada permanece em 20%, mas seu limite subiu para 13.916,36 reais.
- O valor de desconto por dependente subiu para 1.889,64 reais.
- O limite para abatimento de gastos com educação passou a ser de 2.958,23 reais.
- A parcela mensal abatida pelos aposentados acima de 65 anos ainda é de 1.499,15 reais para os meses de janeiro a março, mas passou a ser de 1.566,61 reais para os meses de abril até dezembro, sendo o limite no ano de 20.163,55 reais.
- No formulário completo o percentual máximo a ser abatido do IR para doações feitas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente passou de 6% para 3% do imposto devido. Doações feitas até 30 de abril de 2012 ainda poderão ser abatidas nesta declaração de IR, referente ao ano de 2011.
- A Receita passou a exigir CPF de dependentes nos seguintes casos: filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (código 23); irmão, neto ou bisneto com guarda judicial (código 26); e absolutamente incapaz (código 51).
- A partir deste ano, só será possível imprimir a primeira parcela a ser paga, as demais devem ser impressas diretamente do site da Receita.
- Os brasileiros que possuem renda anual superior a 10 milhões de reais passam a ser obrigados a usar Certificação Digital para enviar a declaração.

15) Quais as diferenças entre a declaração completa e a simplificada e para quem cada uma delas é indicada?

A declaração completa possibilita deduções com dependentes, despesas médicas, gastos com educação e com empregado doméstico, e é indicada para quem possui muitas despesas a deduzir. O valor das despesas dedutíveis deve ultrapassar 20% dos rendimentos anuais. Para utilizar o formulário completo, no entanto, é preciso ter os comprovantes de todos os gastos a deduzir.

Já a declaração simplificada permite um desconto único de 20%, limitado a 13.916,36 reais. É recomendada para quem possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis, ou ainda para quem tenha dificuldade de comprová-los. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a 13.916,36 reais, vale mais a pena usar a declaração simplificada. A escolha do tipo de formulário é livre para o contribuinte. Ele pode fazer o teste de qual forma é mais vantajosa no próprio programa da Receita.

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