10 multas de trânsito mais incomuns e quanto elas custam
Saiba como evitar ser autuado por conta de infrações que podem ser desconhecidas pelos condutores, mas que estão incluídas no Código de Trânsito Brasileiro
Karla Mamona
Publicado em 25 de agosto de 2021 às 10h30.
Algumas multas de trânsito podem pegar o motorista de surpresa ao receber a notificação em casa. Quer um exemplo? Aquele almoço rápido (um hambúrguer e com batata frita) dentro do carro indo para o trabalho. Quem come ao volante pode ser multado por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Neste caso, o valor a ser pago é de R$ 88,38, além de 3 pontos na CNH.
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"No trânsito, todo cuidado é pouco. Além de ter a atenção voltada para a via, o motorista deve sempre adotar uma conduta de educação e ética, para que tenhamos uma situação mais segura para condutores e pedestres. E algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Pensando nisso, o Departamento de Trânsito listou 10 situações que alguns condutores desconhecem, mas são passíveis de multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira abaixo:
1- Jogar bituca de cigarro da janela do carro: atirar o restante do cigarro pela janela é considerada uma infração de trânsito e se enquadra no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
- Infração: média (4 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 130,16
- Competência da infração: municipal
2- Passar por cima de poças d’água e molhar pedestres na rua: o motorista que molhar quem estiver passando na rua pode ser multado pelo artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Infração: média (4 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 130,16
- Competência da infração: municipal
3 – Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: seu time foi campeão e você foi para a rua comemorar? Cuidado! Buzinar sem parar pode fazer com que você receba uma multa na sua casa. O mesmo vale para os motoristas impacientes no trânsito. É o que determina o artigo 227.
- Infração: leve (3 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 88,38
- Competência da infração: municipal
4 – Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço: os condutores que realizam certas atividades dentro do veículo precisam estar atentos, pois podem receber uma multa. Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço pode ser interpretado como dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com base no artigo 169 do Código de Trânsito.
- Infração: leve (3 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 88,38
- Competência da infração: estadual e municipal
5 - Trafegar abaixo do limite permitido para a via: dirigir acima da velocidade máxima permitida além de ser um risco no trânsito em provocar acidentes pode gerar uma multa. E dirigir muito devagar também. Segundo o artigo 219 do código de trânsito, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
- Infração: média (4 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 130,16
- Competência da infração: municipal
6 - Trafegar com o pisca-alerta ligado: épreciso ter cuidado ao utilizar o pisca-alerta no veículo. Com base no artigo 251 do CTB, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito. O pisca-alerta do carro só deve ser ligado que não seja em caso de urgência.
- Infração: média (4 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 130,16
- Competência da infração: municipal
7-Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas: o artigo 252 do CTB determina que o transporte de animais (e de pessoas) à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. Por isso, é recomendável que os bichinhos sejam levados de maneira adequada nos veículos, seja por uma caixa de transporte, cadeirinha para pet ou cinto de segurança especial.
- Infração: média (4 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 130,16
- Competência da infração: estadual
8 - Dirigir de salto alto: quem dirige de sapato de salto alto infringe a lei. A infração consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito.
- Infração: média (4 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 130,16
- Competência da infração: estadual
9 – Fumar ao volante: Segundo o Detran, o artigo 252 do Código de Trânsito informa que dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração de trânsito
- Infração: média (4 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 130,16
- Competência da infração: estadual
10 - Adesivar completamente o para-brisa traseiro: cuidado com os adesivos que possam comprometer a visão do motorista. Segundo o artigo 230, conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo é uma infração grave e o veículo é retido para regularização.
- Infração: grave (5 pontos na CNH)
- Penalidade: multa de R$ 195,23
- Competência da infração: estadual
- Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.