Invest

STF anula condenação trabalhista bilionária enfrentada pela Petrobras

Ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes; Estatal havia sido condenada pelo TST em 2018

 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 26 de junho de 2023 às 21h24.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, a anulação da maior condenação trabalhista enfrentada pela Petrobras, evitando um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da empresa. O julgamento do caso ocorre no plenário virtual da Corte até o próximo dia 30, mas todos os votos já foram proferidos.

A maioria para dar vitória à estatal já estava formada desde fevereiro de 2022, mas a análise do processo acabou sendo suspensa por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que à época integrava o colegiado.

A ação discutia o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa. Os empregados da estatal querem incorporar esse benefício ao salário fixo.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que manteve a decisão dada por ele em julho de 2021, quando suspendeu a condenação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados", afirmou Moraes em seu voto. Seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e não participou do julgamento.

Relembre

Na decisão dada em 2021, Moraes observou que as sentenças de primeiro e segundo graus entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento do RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido dos funcionários.

Apenas Rosa Weber discordou do entendimento de Moraes, votando contra a Petrobras. Para ela, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) não gerou distinção efetiva entre os servidores submetidos e não submetidos a condições especiais de trabalho.

"Rememore-se o caso, citado em audiência pública no TST, da trabalhadora da Petrobras que, ao migrar da área administrativa para a área de risco, continuou a receber a mesma remuneração que antes auferia", disse Rosa em seu voto.

O caso

A ação discutia o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa. Os empregados da estatal querem incorporar esse benefício ao salário fixo.

Em 2018, a empresa pública havia perdido essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.

Esta é a maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso e uma das maiores ações trabalhistas do país. São mais de 7 mil ações individuais envolvendo a petroleira relativas ao tema, além de 47 ações coletivas.

A Justiça do Trabalho começou a receber ações contra a Petrobras em 2010, e a maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários em 2018. A decisão, na prática, determinava que os complementos dos trabalhadores fossem pagos de forma dobrada.

Acompanhe tudo sobre:PetrobrasSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Invest

BC: 'dinheiro esquecido' soma R$ 8,53 bilhões; prazo para contestar recolhimento ainda está aberto

Petrobras tem lucro de R$ 32,6 bilhões no 3º trimestre – alta de 22,3%

Resultado da Mega-Sena concurso 2.794; prêmio é de R$ 140 milhões

Petrobras (PETR4) aprova pagamento de R$ 17,12 bilhões em dividendos