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'Super ricos': o que novo IR prevê para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês

Contribuintes que hoje pagam alíquota de 2,5% podem vir a encarar imposto de 10%; há exceções

Leão; IR; Imposto de Renda (Halil Gokdal/Flickr)

Leão; IR; Imposto de Renda (Halil Gokdal/Flickr)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 3 de outubro de 2025 às 06h00.

A perda de arrecadação com a aprovação, pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), do projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil, terá como contrapartida a tributação de um grupo que o governo classifica como "super-ricos".

Segundo estimativas da Receita Federal, o grupo é composto por 141 mil contribuintes que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre os rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

O  texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor. A expectativa é de que as novas regras tenham validade já em 2026.

Como vai funcionar a taxação?

Caso o projeto seja aprovado, uma alíquota de até 10% vai ser aplicada para pessoas que ganham acima de R$ 50 mil por mês, o equivalente a pelo menos R$ 600 mil por ano. A alíquota cresce conforme o valor da renda, e o percentual máximo de 10% só se aplica a ganhos a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

O cálculo do imposto leva em conta a diferença entre o que o contribuinte já pagou e o valor mínimo devido. Por exemplo, se ele ganha R$ 1,2 milhão por ano e já recolheu 2,5% sobre a renda total, o imposto adicional será de 7,5%.

A tributação considera toda a renda anual, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se o contribuinte for assalariado e sua renda proveniente apenas do salário que recebe, ele não será afetado pela taxação extra, já que o Imposto de Renda é retido na fonte, com alíquota de até 27,5% na folha de pagamento.

Por outro lado, o contribuinte que tem renda predominantemente de dividendos, atualmente isentos, não deve escapar da tributação.

Caso um mesmo investidor pessoa física recebe acima de R$ 50 mil em dividendos, 10% desse valor vai ficar com o Fisco. E se for dividendo remetido a uma conta do contribuinte no exterior, esse percentual será cobrado sobre qualquer valor, ainda que o recebedor do provento seja pessoa jurídica.

O que fica de fora?

Mas alguns rendimentos estão de fora do cálculo do imposto. A rentabilidade de poupança, valor de indenizações, recebimento de aposentadorias e pensões por moléstias graves, assim como outros rendimentos mobiliários isentos, não entram na base tributável.

O mesmo vale para dinheiro de herança ou da venda de imóveis também.

Lucros e dividendos que forem apurados pelas empresas em 2025 e distribuídos até 2028 também ficam de fora da tributação.

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