Invest

Decreto concede aumento do capital da ENBPar por meio do aporte de ações da União

O valor das ações da INB a serem aportadas no capital da ENBPar será o valor patrimonial calculado com base no último balanço patrimonial

Participação nuclear na geração global de energia elétrica em 2023 caiu para 9,1%, comparado a 9,2% em 2022. (Getty Images/Divulgação)

Participação nuclear na geração global de energia elétrica em 2023 caiu para 9,1%, comparado a 9,2% em 2022. (Getty Images/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de outubro de 2022 às 10h01.

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) traz decreto presidencial que autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), "por meio do aporte de todas as ações que a União detém no capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB)".

"O valor das ações da INB a serem aportadas no capital da ENBPar será o valor patrimonial calculado com base no último balanço patrimonial publicado e auditado", cita o ato. "O aumento de capital poderá ser realizado sem emissão de novas ações pela ENBPar", completa.

Assine a EXAME e fique por dentro das principais notícias que afetam o seu bolso. Tudo por menos de R$ 0,37/dia.

O decreto estabelece ainda que a efetivação do aumento do capital social implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar e que o aumento de capital será apreciado pela assembleia de acionistas somente após deliberação favorável do Conselho de Administração da ENBPar e pronunciamento do Conselho Fiscal da ENBPar.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a operação societária permitirá à INB ampliar o exercício de suas atividades e consolidar a sua não dependência de recursos da União. "A medida dá efetivo cumprimento ao art. 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, e permitirá então à INB ampliar, efetivamente, o exercício e o alcance das suas atividades e consolidar a sua não dependência de recursos do Tesouro Nacional condições essenciais para que uma empresa, em nome da União, exerça o monopólio nuclear no País, na forma do art. 177, inciso V, da Constituição, atuando na cadeia produtiva do ciclo do combustível nuclear, desde a fase de mineração até a fabricação do combustível a ser utilizado nas usinas nucleares brasileiras".

Veja também: 

Nubank (NUBR33): Ex-CEO da Coca-Cola deixa Conselho por "motivos pessoais"

Ministro das Finanças do Reino Unido, Kwasi Kwarteng, é demitido

Acompanhe tudo sobre:AçõesEnergia nuclearGoverno

Mais de Invest

Executivos do mercado financeiro investem em educação e transforam a vida de jovens de baixa renda

Dólar sobe para R$ 6,19 com indefinição sobre emendas parlamentares

Mega Millions sorteia R$ 7,5 bilhões nesta sexta; saiba como apostar na loteria americana

Aprenda a investir em papéis isentos de Imposto de Renda e compare com a poupança