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Cade proíbe Ambev e Heineken de fecharem contratos de exclusividade com bares até fim da Copa

Decisão do Cade foi tomada por relator de ação movida pela cervejaria holandesa, que pede fim dos acordos no mercado cervejeiro no Brasil

A decisão foi tomada em um processo movido pela Heineken no Cade (Jonne Roriz/Bloomberg via/Getty Images)

A decisão foi tomada em um processo movido pela Heineken no Cade (Jonne Roriz/Bloomberg via/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 22 de setembro de 2022 às 20h44.

Última atualização em 22 de setembro de 2022 às 20h44.

O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Gustavo Augusto Freitas de Lima decidiu nesta quinta-feira conceder medida preventiva que proíbe a cervejaria Ambev de assinar contratos de exclusividade com bares e restaurantes em mercados de 17 grandes cidades brasileiras até a Copa do Mundo.

A decisão foi tomada em um processo movido pela Heineken no Cade em que a cervejaria pede o fim dos contratos de exclusividade. A medida preventiva dada por Freitas de Lima atinge também a Heineken, que não poderá firmar contratos de exclusividade com bares e restaurantes nos mercados em que a empresa tiver mais de 20% de participação de mercado.

Hoje, a participação da cervejaria holandesa no mercado nacional está na casa dos 25%, ante aproximadamente 60% da Ambev e 15% do Grupo Petrópolis.

Freitas de Lima é o conselheiro-relator do processo no Cade e contrariou uma decisão anterior da Superintendência-Geral do Cade que havia negado o pedido de medida preventiva formulado pela Heineken.

Agora, o conselheiro determinou que, até o final da Copa do Mundo do Catar, programado para 18 de dezembro, a Ambev "não assine novos contratos de exclusividade, admitida a renovação e a substituição de PDVs (pontos de venda)". No documento, Freitas de Lima diz que a Copa é "período no qual o consumo de cerveja tende a se ampliar e que o acesso aos bares e restaurantes se mostra ainda mais estratégico".

Se descumprir a medida, a empresa será multada em R$ 1 milhão por estabelecimento excedente e também terá decretada "imediata suspensão de todos os programas de exclusividade, em âmbito nacional, pelo período de cinco anos". Os acordos de exclusividade verbais também estão vedados.

A Ambev analisa recorrer da decisão, que tem caráter provisório. O próximo passo é que o caso seja analisado pelo plenário do Cade, formado por sete conselheiros.

"Recebemos com total surpresa a decisão monocrática divulgada hoje, especialmente depois da Superintendência-Geral do CADE ter concluído que não havia qualquer evidência para impor medida preventiva. Tomaremos as medidas cabíveis. Na Ambev respeitamos a legislação brasileira com seriedade", disse a Ambev em nota.

Freitas de Lima também suspendeu todas as cláusulas contratuais dos contratos de exclusividade "que deem preferência, exclusividade ou qualquer tipo de vantagem para a Ambev na abertura de pontos de vendas futuros dos contratados".

Pelo texto da decisão, a Ambev precisará limitar os contratos de exclusividade a 20% de pontos de venda e também 20% por volume de cerveja "dentro de cada base territorial", definida pelo Cade em regiões de 17 cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Recife, Goiânia, Belém, Porto Alegre, Guarulhos, Campinas, São Luís, São Gonçalo e Maceió.

"O limite (...) será calculado com base nas vendas da representada (Ambev) na base territorial, não no total de vendas de todas as concorrentes. Assim, são 20% de PDVs (pontos de venda) com exclusividade, considerando o total de PDVs para os quais a representada vende cerveja; são 20% de volume de venda, considerando o volume de venda de cerveja vendido pela representada para os PDVs com exclusividade", diz a decisão.

O conselheiro do Cade afirma que "conceder uma liminar, e fixar um limite de segurança, tem (...) um duplo papel: evita exageros e abusos; enquanto permite que os contratos de exclusividade que sejam benéficos possam ser firmados com razoável segurança jurídica".

São contados como pontos de venda bares, restaurantes e casas noturnas que tenham adquirido, no trimestre, um volume médio mensal de cerveja superior a 300 garrafas ou latas de cerveja por mês.

A decisão dá as cervejarias 30 dias para apresentar a listagem de todos os pontos de venda com os quais têm contrato de exclusividade.

Ao GLOBO, a vice-presidente jurídica da Heineken, Sirley Lima, afirma que a medida será benéfica ao mercado, mesmo incluindo a cervejaria holandesa na limitação. Heineken e Petrópolis também têm contratos de exclusividade com bares e restaurantes.

— Nosso pedido inicial sempre foi para que os contratos de exclusividade acabassem. Do jeito que a decisão veio, ela está muito completa e vamos estudar. Não tomamos decisão de fazer qualquer recurso dessa decisão — diz ela.

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