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Bolsa abre no feriado da Proclamação da República? Veja funcionamento nos dias 15 e 16 de novembro

Na quinta-feira, 16 de novembro, a bolsa de valores opera normalmente

Painel da B3: bolsa brasileira não irá operar no feriado nacional da Proclamação da República (Germano Lüders/Exame)

Painel da B3: bolsa brasileira não irá operar no feriado nacional da Proclamação da República (Germano Lüders/Exame)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 13 de novembro de 2023 às 11h16.

Última atualização em 13 de novembro de 2023 às 11h23.

A B3 (B3SA3) não abrirá nesta quarta-feira, 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República. No calendário da bolsa não está previsto emenda, de maneira que as negociações ocorrerão normalmente na quinta-feira, 16. 

Na reta final do ano, os próximos feriados que farão a B3 ficar fechada serão apenas em dezembro: Natal (25/12) e antevéspera de Ano Novo (29/12)

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Que horas abre a bolsa de valores?

O horário de negociação na B3 vai das 10h às 18h. A pré-abertura ocorre entre 9h45 e 10h, enquanto o after-market ocorre entre 18h25 e 18h45. Já as negociações com o Ibovespa futuro ocorrem entre 9h e 17h55.

E os bancos? Veja o funcionamento no próximo feriado

Agências bancárias também não abrirão no feriado de Proclamação da República, nesta quarta-feira, 15. De acordo com o calendário oficial da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o Conselho Monetário Nacional (CMN) estipula que o dia é considerado feriado nacional e, por isso, não haverá expediente bancário.

As áreas de autoatendimento seguem disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento (internet e mobile banking), tanto no feriado quanto no final de semana subsequente.

Como pagar as contas no feriado?

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento no dia 15 de novembro poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil, ou seja, na quinta-feira, 16.

Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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