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Qual a diferença entre os regimes de bens do casamento?

Cada regime tem implicações diferentes em termos de administração do patrimônio

A escolha certa pode ajudar a evitar conflitos futuros

A escolha certa pode ajudar a evitar conflitos futuros

Publicado em 23 de agosto de 2024 às 10h44.

Última atualização em 23 de agosto de 2024 às 10h45.

No Brasil, o regime de bens escolhido no casamento define como o patrimônio do casal será administrado e dividido durante a união e em caso de divórcio. Entender as diferenças entre os regimes de bens é essencial para tomar uma decisão informada e evitar conflitos futuros. A seguir, exploramos os principais regimes de bens previstos pela legislação brasileira, explicando como cada um deles funciona e quais são suas implicações.

1. Comunhão parcial de bens

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil, adotado automaticamente quando o casal não escolhe outro regime no momento do casamento. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal, ou seja, pertencem a ambos e devem ser divididos igualmente em caso de divórcio.

Por outro lado, bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças e doações recebidas individualmente por um dos cônjuges, não entram na partilha e permanecem como propriedade exclusiva de quem os recebeu.

2. Comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se comuns. Isso inclui heranças, doações e qualquer outro tipo de patrimônio, que passam a pertencer a ambos os cônjuges.

Em caso de divórcio, todos os bens são divididos igualmente, independentemente de quando foram adquiridos ou por quem. Este regime exige a assinatura de um pacto antenupcial, um contrato feito antes do casamento que estabelece as regras para a comunhão universal de bens.

3. Separação total de bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Não há comunhão de bens, e cada um administra e dispõe de seu patrimônio de forma independente.

Este regime também requer a assinatura de um pacto antenupcial. Em caso de divórcio, não há divisão de bens, pois cada cônjuge mantém o que é seu, sem a necessidade de partilha.

4. Participação final nos aquestos

O regime de participação final nos aquestos combina características da separação total de bens e da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os bens adquiridos por cada cônjuge permanecem como propriedade individual, e cada um tem autonomia para administrar seu patrimônio.

No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento (aquestos) são divididos entre os cônjuges. Esse regime também exige a formalização de um pacto antenupcial.

5. Separação obrigatória de bens

A separação obrigatória de bens é imposta por lei em algumas situações específicas, como no caso de pessoas com mais de 70 anos que se casam ou em casamentos onde um dos cônjuges precisa de autorização judicial para casar. Nesse regime, os bens de cada cônjuge permanecem separados, e não há comunhão de bens durante o casamento.

Embora os bens permaneçam separados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, em caso de divórcio, pode haver partilha dos bens adquiridos durante o casamento se houver prova de esforço comum na sua aquisição.

Por que você deve conhecer sobre separação de bens

Escolher o regime de bens adequado é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado e, de preferência, com orientação jurídica. Cada regime tem implicações diferentes em termos de administração e divisão do patrimônio, e a escolha certa pode ajudar a evitar conflitos futuros. Se você está planejando se casar, é essencial discutir com seu parceiro(a) sobre qual regime de bens melhor atende às necessidades e expectativas de ambos.

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