O que é IOF e quando esse imposto é cobrado?
Quando se entende o que é IOF e como ele funciona, é possível tomar melhores decisões financeiras, sobretudo quando se trata de investimentos
Redação Exame
Publicado em 5 de julho de 2022 às 10h44.
Última atualização em 26 de março de 2024 às 15h23.
Muitas pessoas já pagaram taxas e impostos sobre compras e investimentos sem nem mesmo se dar conta disso. Isso porque parte delas não conhecem alguns desses tributos, como é o caso do IOF.
A partir do momento que se entende o que é IOF e como ele funciona, é possível tomar melhores decisões financeiras, sobretudo quando se trata de investimentos, por exemplo. Assim, você pode gerar suas aquisições e vendas de ativos de modo a amenizar o pagamento de impostos dentro da legalidade, evitando assim que se tenha perda de boa parte dos seus rendimentos.
O que é IOF?
O IOF é a sigla para “ Imposto sobre Operações Financeiras ”, que também pode ser chamado de “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
O IOF está presente em operações associadas a câmbio, títulos mobiliários, crédito e seguros, embora nem sempre ele seja necessariamente cobrado. É um tributo federal, e assim, implica sobre pessoas físicas e jurídicas.
O governo possui duas vantagens na cobrança do IOF no Brasil. Uma delas é justamente aumentar sua receita, assim como acontece com qualquer imposto que incide sobre produtos e serviços no Brasil.
Além disso, as informações do volume de pagamentos do IOF também auxilia o governo a entender a dimensão da demanda de crédito que o país possui naquele momento, impactando nas decisões econômicas que podem ser adotadas pela política brasileira.
Em que situações o IOF é cobrado?
Dentre alguns exemplos práticos que incluem a cobrança do IOF, um deles é o uso de cartão de crédito para compras no mercado internacional, sejam estas feitas de forma física ou pela internet. Do mesmo modo, esse imposto é aplicado quando se utiliza o cheque especial.
Outro caso em que ocorre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras é quando se contrata algum tipo de financiamento ou empréstimo com bancos, ou instituições financeiras. Nesse caso, é importante destacar que há exceções, já que o IOF não é cobrado em financiamentos imobiliários para residência.
Durante a contratação de um seguro, por exemplo, o tributo IOF também implica no valor total que será pago pelo cliente. Mas não para por aí, já que o Imposto sobre Operações Financeiras também está presente nos investimentos, seja no câmbio, através de negociação de moedas estrangeiras, ou ainda no caso de títulos e valores mobiliários.
A alíquota do IOF varia conforme o tipo de operação, conforme é possível ver a seguir:
- Empréstimos ou financiamentos: alíquota de 0,38% fixo na contratação + 0,0082% no caso de pessoas físicas e 0,041% para empresas.
- Compras internacionais: alíquota de 6,38%.
- Operação de câmbio: alíquota de 1,1%, que incide sobre o montante transacionado em moedas estrangeiras, como o dólar.
- Seguro: varia conforme a categoria, mas em seguros de vida o percentual é de 0,38%, enquanto em seguros privados é de 2,38%.
- Investimentos em CDBs e Tesouro Direto : a alíquota é regressiva conforme os dias que o dinheiro se mantém investido, começando em 96% no primeiro e chegando a 0% após 30 dias. A taxa se aplica aos rendimentos obtidos e não ao valor total investido.
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