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Em regra, a citação é feita por meio de carta enviada ao endereço do devedor (AntonioGuillem/Thinkstock)
Publicado em 31 de outubro de 2024 às 16h06.
A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo governo para cobrar dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas. Esse procedimento é regulado pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e visa recuperar valores devidos ao poder público, como impostos, taxas e outras contribuições. A execução fiscal é uma forma de garantir que os créditos públicos sejam pagos, evitando a inadimplência com o Estado.
No processo de execução fiscal, a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) ajuíza uma ação contra o devedor que possui um débito registrado na dívida ativa. O objetivo é cobrar esse débito de maneira judicial, com base em um título executivo, chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA). A partir da CDA, o credor público pode iniciar o processo de execução fiscal e, se necessário, solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento da dívida.
A citação é o ato formal de informar o devedor sobre o início do processo de execução fiscal. Ela é essencial para garantir o direito de defesa e ocorre da seguinte forma:
Suponha que uma empresa tem uma dívida de R$ 50.000 com o município devido a um imposto em atraso. O município emite uma Certidão de Dívida Ativa e inicia a execução fiscal contra a empresa. A citação é feita por correio e, caso a empresa não pague nem apresente defesa, pode ter bens penhorados para saldar a dívida.
A execução fiscal é, portanto, um procedimento formal que busca recuperar créditos públicos, e a citação é um passo fundamental que garante o direito de defesa do devedor antes da continuidade das ações de cobrança.
Sim, existe um prazo para a execução fiscal, conhecido como prazo de prescrição. Esse prazo é de cinco anos, conforme estipulado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigo 174. Esse período começa a contar a partir da data em que o crédito é constituído definitivamente e inscrito na Dívida Ativa, ou seja, quando a Fazenda Pública já tem o direito legal de cobrar a dívida.
O prazo de cinco anos visa assegurar que o poder público cobre os créditos de forma eficiente e garante que os devedores não fiquem indefinidamente sujeitos à cobrança de dívidas.
O processo de inventário pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicialmente. Em todos os casos é recomendado contar com a ajuda de um advogado
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