Malha fina: saiba o que é, onde consultar e como corrigir os erros
A malha fina é um dos grandes medos dos contribuintes, porém se tudo estiver certo você só precisa retificar a sua declaração
Redação Exame
Publicado em 1 de março de 2024 às 08h00.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 11h06.
Época de realizar a declaração do imposto de renda está chegando e, com ela, algumas dúvidas ressurgem.
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Sem dúvidas a maior dúvida é um dos maiores medos dos contribuintes diz respeito à malha fina. Por isso, hoje iremos entender tudo sobre ela, além de saber como regularizar a sua situação diante do fisco.
O que é malha fina?
Um dos maiores temores dos contribuintes e de grande parte da população é cair na famosa malha fina.
A malha fina é o nome comumente utilizado para definir o que a Receita chama de “malha fiscal do Imposto de Renda”, que é o processo onde uma declaração apresenta inconsistências no momento de análise por parte da equipe da Receita Federal.
Essas inconsistências são variadas, porém, indicam para o órgão do Governo Federal a possibilidade de erro no momento de preencher a declaração de imposto de renda, fraudes ou incompatibilidade entre movimentação financeira e renda.
Como o número de declarações é muito grande, a análise delas é realizada por programas, que possuem alguns parâmetros e realizam diversos cruzamentos de dados para entender se está tudo conforme os registros nas instituições financeiras.
Como saber se sua declaração caiu na malha fina?
Agora que você já entendeu o que é malha fina, é momento de saber como identificar se você caiu ou não nela. Em linhas gerais, a Receita Federal envia um comunicado ao endereço do contribuinte, onde consta um alerta a respeito de inconsistências e solicita a correção da sua declaração.
Para que seja possível consultar a malha fina, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC, realizar o seu cadastro e, posteriormente, realizar a consulta.
O cadastro é muito simples e, após realizá-lo, será possível acessar o campo “Meu Imposto de Renda” e, nele, ir na aba “Processamento” e depois em “Pendências de Malha”.
Uma vez que muitos descobrem tarde que caíram na malha fina, assim que realizar a sua declaração já faço o cadastro no portal e-CAC e consulto de forma periódica o status da sua “Pendência de Malha”.
O que acontece quando há erro na declaração do imposto de renda?
O programa da Receita Federal que realiza a conferência dos dados apresentados pelo contribuinte e aqueles enviados pelas instituições financeiras e demais empresas e serviços é muito efetivo, porém até mesmo ele pode errar.
Por essa razão, mesmo que você saiba que não existe qualquer possibilidade de inconsistência entre os dados apresentados e os que a Receita Federal possui, guarde tudo o que foi utilizado em sua declaração, para caso caia na Malha Fina, já possuir todas as informações para esclarecimento.
Uma vez que o programa da Receita é muito mais assertivo do que apresenta erros, assim que receber algum comunicado do fisco, preste todos os esclarecimentos relacionados às informações que não estão batendo.
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Independente se o erro foi proposital, tentando de alguma forma burlar o sistema ou se foi um erro por parte do fisco, você será informado e deverá demonstrar a sua “Inocência”.
No caso de não correção do erro apontado pela receita, o contribuinte que não realizar a retificação estará sujeito a multa de 75% do imposto devido e, como a Receita Federal pode buscar nas declarações anteriores outras inconsistências, a multa pode ser muito maior do que você imagina.
Importante lembrar, ainda, que se no momento da averiguação for constatada a intenção de realizar alguma fraude a multa pode subir para 150% e em caso de não esclarecimento, até 225%.
O que fazer quando errar na declaração do imposto de renda?
Assim que você identificar um erro no preenchimento da sua declaração de imposto de renda, se ainda não tiver realizado o envio, corrija imediatamente e faça toda a conferência das informações prestadas antes de concluir e encaminhar.
Agora, se você já enviou a sua declaração, será necessário realizar o que a Receita Federal denomina de declaração retificadora.
Caso já tenha passado o tempo previsto para a declaração e você se lembre de não ter prestado alguma informação, é importante consultar a malha fina e se antecipar aos pedidos da Receita Federal para esclarecimentos das inconsistências.
Em todo caso, o que vai te ajudar a não cair na malha fina é conferir mais de uma vez todas as informações e, mesmo que você peça para um contador fazer, antes de permitir o envio confira o que ele informou.
Além disso, independente das possibilidades de cair na malha fina, guarde todos os seus comprovantes de transações financeiras, compras, pagamentos, serviços médicos, entre outros.
Como fazer a declaração retificadora?
Uma vez que você já sabe como saber se caiu na malha fina, caso tenha alguma dúvida se está ou não na lista dos que deverão realizar a retificação, o primeiro passo para realizar a declaração retificadora é consultar a malha fina no caminho descrito nos tópicos acima.
Antes de você entender como fazer a sua declaração retificadora, é importante frisar que ela pode ser realizada no máximo 5 anos após o dia primeiro do ano seguinte à realização da declaração.
Do mesmo modo que a declaração, a retificação é realizada de forma online e se for a do ano corrente é realizada dentro do próprio programa de declaração disponibilizado pela Receita Federal.
Após acessar o programa, siga os passos a seguir para que seja possível emitir a sua declaração retificada.
- Acesse o IRPF;
- Na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção “Declaração Retificadora”;
- Ao abrir, realize todas as mudanças necessárias para enquadrar a sua declaração (as alterações necessárias podem ser acessadas dentro da ficha “Declaração” em “Verificar pendências”.
- Com as correções realizadas, clique em “Entregar declaração”.
O que fazer se recebi um termo de intimação fiscal?
Caso você tenha recebido um termo de intimação fiscal, o primeiro passo é consultar a malha fina, pois existem grandes chances de você ter caído nela.
Assim que recebê-lo, é importante lembrar que você precisa ser o mais racional e objetivo possível no momento de responder os questionamentos enviados.
Não tente de qualquer forma comover o agente público que foi até o seu endereço enviar a intimação e solicitar os esclarecimentos e responda apenas o que for solicitado na intimação, nada mais e nada menos do que o demandado.
Além disso, faça o envio dos documentos e informações solicitadas dentro do prazo definido na intimação fiscal e lembre-se que ele passa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento e são dias corridos, ou seja, englobam sábados, domingos e feriados.
O envio das suas respostas deve ser realizado por meio do Correio em endereço estabelecido dentro da intimação fiscal recebida.
Em casos de dúvidas sobre como e o que responder, é fundamental procurar ajuda profissional, para que o problema não se agrave.
O que fazer se recebi uma notificação de lançamento?
Antes de saber o que fazer ao receber uma notificação de lançamento, iremos entender o que ela é.
A notificação de lançamento é um documento da Receita Federal utilizado para que seja possível formalizar a cobrança de um tributo que não foi pago pelo contribuinte, bem como a aplicação de multas.
O envio desta notificação só ocorre quando o fisco identificou divergências de informações e, no caso de recebimento de uma delas, é possível tomar 4 atitudes: pagar o valor solicitado, parcelar o valor, solicitar uma retificação, contestar o lançamento, o que só poderá ser solicitado por meio de impugnação.
Portanto, ao receber uma notificação de lançamento, procure o mais rápido possível solucionar o problema recebido e ficar em dia com o fisco.
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