(Exame Research/Divulgação)
Se você é investidor ou tem alguma familiaridade com o mundo dos investimentos no Brasil, já deve ser se deparado com a pergunta: o que acontece se a minha corretora, banco ou plataforma de investimentos quebrar? Meu patrimônio conta com algum tipo de garantia?
A resposta é: depende. Desde 1995, os investidores podem contar com o Fundo Garantir de Créditos (FGC) para cobrir perdas geradas em alguns tipos de produtos. De lá para cá, o FGC veio mudando bastante a sua atuação e passou a englobar uma gama de produtos na sua cobertura, acompanhando o desenvolvimento do próprio mercado e oferecendo proteção adicional para investidores de perfil mais conservador e menos tolerante a perdas. Isso não significa, porém, que todo mundo é atendido da mesma maneira.
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como objetivo garantir o pagamento ao credor (o comprador do título de dívida) caso a instituição financeira emissora tenha problemas em honrar seus compromissos financeiros.
Se a instituição financeira coberta pelo FGC não conseguir pagar o compromisso financeiro, o FGC entra para garantir o pagamento ao credor, oferecendo, desse modo, maior estabilidade para o sistema financeiro e mais conforto para os investidores de renda fixa.
O fundo garantidor é financiado por todas as instituições financeiras brasileiras, que são obrigadas a aderir ao FGC e depositar, mensalmente, 0,1% do total de valores transacionados e que tenham a garantia do fundo.
Entre as instituições associadas ao FGC, temos os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e outras associações financeiras. O FGC é administrado por um conselho de administração e uma diretoria executiva independentes. É o Banco Central que aprova o nome dos conselheiros e diretores.
O fundo cobre até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro. O teto é R$ 1 milhão a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. A garantia ordinária do FGC engloba o valor investido e os rendimentos acumulados até o momento em que se tenha declarado a intervenção ou a liquidação extrajudicial do emissor da dívida.
A cobertura também engloba aplicações realizadas em diferentes corretoras, ou seja, se você comprou um título do banco A em duas plataformas de investimento, o FGC vai considerar todo o montante investido, e não apenas o de uma outra corretora. Se houver uma conta conjunta, o valor da garantia é de R$ 250 mil dividido pelo número de titulares.
Não. No entendimento do FGC, o setor bancário é aquele que está exposto ao chamado risco sistêmico, ou seja, o risco de uma instituição financeira não honrar seus compromissos e, com isso, atingir diretamente outras instituições ligadas a ela, afetando em cadeia a todo o sistema. Por isso, títulos públicos, fundos de investimento e papéis emitidos pelas empresas não contam com a garantia. Mesmo que uma empresa seja muito grande, um eventual problema financeiro que impeça a companhia de pagar seus compromissos financeiros afeta, no máximo, a própria empresa e uma cadeia específica – fornecedores, funcionários e credores daquele CNPJ. É um problema solúvel e que dificilmente se alastra de forma indiscriminada por todo o sistema financeiro, a ponto de contaminar o balanço a solvência de outras instituições.
Mas atenção: isso não quer dizer que esses produtos não tenham e não mereçam monitoramento! Apenas indica que não cabe ao FGC se comprometer a cobrir o rombo, caso ele aconteça.
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