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Quando há bens localizados no exterior, o procedimento de inventário pode ser dividido (M2K7/Thinkstock)
Publicado em 17 de setembro de 2024 às 17h48.
A herança de bens localizados em outros países envolve questões legais complexas, que podem variar de acordo com as legislações de cada país envolvido. Quando uma pessoa possui patrimônio em diferentes jurisdições, é necessário entender como o processo de sucessão funcionará em cada local, principalmente em casos que envolvem imóveis, contas bancárias e outros ativos situados no exterior.
O Brasil segue o princípio da lex rei sitae, o que significa que a legislação que deve ser aplicada à herança de bens situados no exterior é a do país onde esses bens estão localizados. Assim, se um imóvel está em outro país, as regras de sucessão desse país terão prevalência sobre as normas brasileiras.
Contudo, o artigo 1.785 do Código Civil Brasileiro estabelece que, mesmo com a presença de bens no exterior, o inventário pode ser aberto no Brasil, quando o falecido tiver domicílio aqui. Esse inventário vai abranger os bens situados no Brasil, enquanto o processo relacionado aos bens no exterior deverá seguir as normas do país onde esses bens se encontram.
Alguns países mantêm tratados internacionais com o Brasil para facilitar o processo de sucessão. Esses tratados têm como objetivo evitar a dupla tributação e harmonizar o procedimento de transferência de bens entre as jurisdições. Quando há um acordo entre o Brasil e o país estrangeiro, é possível que o processo de inventário seja simplificado, com a cooperação entre os sistemas jurídicos.
Nos casos em que não há um tratado, o processo pode ser mais complicado, exigindo que a família do falecido contrate advogados nos dois países para garantir que as leis sejam cumpridas e que os impostos e tributos sejam devidamente pagos em ambas as jurisdições.
Outro ponto importante a ser considerado é a tributação. O Brasil tem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que recai sobre a transferência de bens e direitos por herança. No entanto, além desse imposto brasileiro, o país onde os bens estão localizados pode também cobrar impostos sobre herança. Por isso, é fundamental verificar se existe algum acordo entre os dois países que evite a dupla tributação, caso contrário, o herdeiro pode ter que pagar impostos nos dois locais.
Quando há bens localizados no exterior, o procedimento de inventário pode ser dividido. No Brasil, o inventário será feito com relação aos bens nacionais, enquanto no exterior, será necessário seguir as normas locais para tratar da herança dos bens fora do país. Nesses casos, é comum que se tenha que recorrer a advogados especializados na legislação do país estrangeiro para auxiliar no processo.
Em algumas situações, é possível que o testamento do falecido contemple regras específicas sobre como deve ser feita a divisão dos bens no exterior, facilitando o processo para os herdeiros.
A herança de bens localizados em outros países exige conhecimento específico das legislações internacionais e o apoio de profissionais especializados em sucessão internacional. É fundamental que o inventário seja conduzido tanto no Brasil quanto no país onde os bens estão situados, respeitando as normas locais e observando a incidência de impostos em ambas as jurisdições.
De acordo com a legislação brasileira, os pais do falecido podem sim herdar seus bens
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