A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil, que garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, mas com algumas diferenças importantes.
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Entender como a união estável funciona e como ela se diferencia do casamento pode ajudar casais a tomar decisões informadas sobre seu relacionamento.
O que é união estável?
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não há necessidade de formalização perante cartório ou juízo, embora seja recomendável fazer uma declaração formal para assegurar direitos e facilitar comprovações futuras.
Principais características:
- Publicidade: A relação deve ser pública, conhecida por amigos e familiares.
- Continuidade: A convivência deve ser contínua, sem interrupções frequentes.
- Durabilidade: Não há um período mínimo específico, mas a relação deve ser duradoura.
- Objetivo de constituir família: O casal deve ter a intenção de formar uma família, compartilhando responsabilidades e objetivos comuns.
Direitos e deveres na união estável
Assim como no casamento, a união estável confere aos parceiros direitos e deveres, tais como:
- Direitos patrimoniais: Os bens adquiridos durante a união são, em regra, comuns ao casal, a menos que haja um contrato que determine o regime de bens.
- Direito à herança: O companheiro tem direito à herança em caso de falecimento do outro, conforme definido pelo Código Civil.
- Pensão alimentícia: Em caso de separação, um dos parceiros pode solicitar pensão alimentícia, dependendo da necessidade e possibilidade.
- Benefícios previdenciários: O companheiro tem direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte.
Como formalizar a união estável
Embora não seja obrigatório, formalizar a união estável pode facilitar a comprovação da relação em diversas situações, como para direitos de herança e benefícios previdenciários. A formalização pode ser feita de duas maneiras:
- Declaração de união estável em cartório: O casal pode comparecer a um cartório de notas e fazer uma escritura pública declarando a união estável.
- Contrato particular: O casal pode elaborar um contrato particular, que deve ser assinado por ambos e reconhecido em cartório.
Diferenças entre união estável e casamento
Embora a união estável e o casamento compartilhem muitas semelhanças, existem diferenças importantes entre eles:
1. Formalização:
- União estável: Não requer cerimônia ou registro formal, embora possa ser formalizada por meio de escritura pública ou contrato particular.
- Casamento: Requer uma cerimônia civil e registro em cartório.
2. Regime de bens:
- União estável: O regime padrão é a comunhão parcial de bens, mas pode ser alterado por contrato.
- Casamento: O regime de bens é escolhido no momento da celebração, podendo ser comunhão parcial, comunhão universal, separação total, ou participação final nos aquestos.
3. Dissolução:
- União estável: Pode ser dissolvida de forma informal, embora seja recomendável formalizar a separação para evitar disputas futuras.
- Casamento: Requer um processo formal de divórcio, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
4. Mudança de sobrenome:
- União estável: Não permite a mudança de sobrenome dos parceiros.
- Casamento: Permite a mudança de sobrenome dos cônjuges, se assim desejarem.
Por que é importante você entender essa diferença
A união estável é uma forma legalmente reconhecida de relacionamento que oferece muitos dos mesmos direitos e deveres do casamento, mas com menos formalidades. Entender as características e diferenças entre união estável e casamento é crucial para casais que estão considerando formalizar sua relação. Seja qual for a escolha, é importante que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir uma convivência harmoniosa e segura.