Redação Exame
Publicado em 16 de fevereiro de 2026 às 09h10.
A segunda-feira de Carnaval, 16, não é feriado nacional no Brasil. Apesar da movimentação intensa de blocos e do clima de folia que já tomou as ruas no pré-Carnaval, a data não integra o calendário oficial de feriados do país, o que permite que empresas mantenham o expediente normal.
Em 2026, o Carnaval acontece oficialmente desde sábado, 14, a terça-feira, 17, com a Quarta-Feira de Cinzas no dia 18.
Ainda assim, nenhuma dessas datas é considerada feriado nacional.
Na prática, empregadores podem exigir trabalho regular nesses dias, sem obrigação legal de pagar horas extras ou conceder folga compensatória — salvo se houver acordo coletivo, convenção sindical ou política interna da empresa prevendo dispensa.
Não. A segunda e a terça-feira de Carnaval, assim como a Quarta-Feira de Cinzas, não são feriados nacionais.
Estados e municípios, porém, podem decretar feriados locais ou adotar ponto facultativo, o que muda a regra apenas para aquela localidade.
O ponto facultativo vale para o setor público. Quando decretado, servidores podem ser dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração.
No setor privado, a folga não é obrigatória: cabe à empresa decidir se libera funcionários ou mantém o expediente normal.
A data do Carnaval depende do calendário religioso cristão. A Páscoa é fixada como o primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre depois do equinócio de primavera do hemisfério norte, conforme definido pela Igreja Católica Apostólica Romana no Primeiro Concílio de Niceia, em 325 d.C.
Em 2026, a Páscoa cai em 5 de abril. A partir disso, o Carnaval é contado para ocorrer 40 dias antes do Domingo de Ramos, último domingo antes da Semana Santa — o que coloca a terça-feira de Carnaval em 17 de fevereiro neste ano.