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Entenda as mudanças da Receita Federal para declarar criptos no Imposto de Renda

Principal novidade é a obtenção de dados com corretoras de criptomoedas para a declaração pré-preenchida

Declaração de Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio de 2023 (Reprodução/Reprodução)

Declaração de Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio de 2023 (Reprodução/Reprodução)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 3 de março de 2023 às 18h10.

A Receita Federal anunciou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda em 2023, que começará no dia 15 de março e tem conclusão prevista para 31 de maio. E o setor de criptomoedas não foi deixado de lado, com algumas dessas mudanças impactando na forma como os investidores, atualmente, precisam reportar seus ganhos anuais.

A contadora Ana Paula Rebello, que é especialista em Imposto de Renda e na declaração de criptomoedas, avaliou em um artigo em seu blog que as novidades trouxeram "alterações significativas", começando pela mudança na data final para envio da declaração.

Em relação aos criptoativos, ela destaca que a Receita passará a integrar em 2023 algumas informações a que ela já tem acesso por meio da Instrução Normativa 1.888, publicada em 3 de maio de 2019. A medida passou a obrigar corretoras a informar operações.

Os dados obtidos pelo órgão serão usados para compor a chamada declaração pré-preenchida, que busca facilitar o processo para a população. Inicialmente, porém, a Receita Federal não especificou quais seriam as informações que seriam captadas para a criação da declaração.

O termo usado na divulgação, de dados sobre "operações com criptoativos", foi considerado por Rebello como amplo suficiente para incluir todas as operações dos investidores. Havia dúvida, ainda, se seriam obtidas informações apenas de corretoras de criptomoedas nacionais ou também de estrangeiras.

Entretanto, José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda, informou que o órgão pretende apenas incorporar as informações de CNPJ, saldo quantitativo em criptomoedas, discriminação do custodiante e da própria moeda digital. Os valores serão referentes aos envios das exchanges em 31 de dezembro de 2022.

A ideia, relatou Fonseca a Rebello, é evitar distorções nas informações que poderiam ocorrer ao procurar outros dados, como o saldo de cada investidor em moeda fiduciária. Com isso, a Receita buscou facilitar o preenchimento de informações, sem equívocos.

Compras e vendas de criptomoedas, informações de operações enviadas por corretoras estrangeiras, custos e receitas não serão utilizados pelo órgão exatamente para evitar possíveis confusões, o que tornaria o procedimento mais complicado do que simples.

E o cruzamento de informações não ocorrerá pela primeira vez. Fonseca explicou que, em 2022, a Receita Federal já havia obtido esses dados para fins de verificação, mas eles não haviam sido utilizados para a declaração pré-preenchida, que será a novidade neste ano.

"O fato é que esperávamos algo nesse sentido já lá atrás quando foi instituída a IN1888/2019. Se considerarmos essa data, se passaram quatro anos da implementação da mesma. É óbvio que em algum momento, ela seria usada com o intuito fiscalizatório. Aliás, já é. Só não era de forma automática. Mas agora passa a ser", explica Rebello.

Mesmo assim, há chances de que os investidores de criptomoedas acabem caindo na chamada malha fina da Receita se não realizarem e verificarem a declaração com cuidado. "Lembremos que os dados constantes na base de dados da Receita Federal possuem sempre uma contraparte, a qual, quando a informação não bate, acaba sim gerando pendências", ressalta a contadora.

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