Future of Money

Drex, um retrato da evolução tecnológica do Banco Central

Evolução tecnológica se destaca no setor financeiro e seu desenvolvimento, fazendo com que a atualização de atores e reguladores do mercado seja uma necessidade; entenda

 (Marcelo Casal/Agência Brasil)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 5 de novembro de 2023 às 10h00.

Por Rodrigo Caldas de Carvalho Borges e Breno Ávilla de Souza Pereira*

Temos acompanhado uma rápida evolução tecnológica, que vem se integrando ao nosso cotidiano, modificando os fundamentos da sociedade. As funcionalidades tecnológicas reduzem assimetrias sociais e econômicas, permitindo a inclusão social e o desenvolvimento econômico orgânico, que são essenciais à busca da redução da pobreza.

Dentre os campos importantes ao desenvolvimento socioeconômico nos quais a evolução tecnológica mais se destaca é o financeiro. Com o advento dos blockchains (sistema que permite o compartilhamento seguro, eficiente e decentralizado de dados), os horizontes econômicos foram expandidos, possibilitando a modernização da estrutura global através da qual mercadorias e bens circulam.

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Com isso, a atualização dos atores e reguladores do mercado se tornou uma necessidade. Nessa esteira, o Banco Central do Brasil, atento à tais inovações tecnológicas, criou diversos grupos de estudo com vistas a atualizar sua política monetária, em especial no que diz respeito à modernização dos meios de pagamento.

Com o advento da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, o poder legislativo conferiu ao Banco Central do Brasil poderes de regular e fiscalizar os meios de pagamento como um todo, abrindo a possibilidade de uma modernização eficaz de toda a política monetária nacional.

A segurança jurídica trazida pela expertise do Banco Central foi primordial à evolução do mercado financeiro brasileiro, escanteando a utilização do papel moeda, cuja circulação física, inclusive, ainda possui papel central em nossa defasada legislação.

O Banco Central desenvolveu uma regulação prudencial proporcional, que conduz seu esforço fiscalizatório para instituições financeiras com alto impacto social, retirando o pesado fardo regulatório de players menores. Isso trouxe um ambiente de estabilidade financeira, que permitiu o ingresso de novos players, titulares de soluções tecnológicas de ponta – em especial as fintechs.

Em paralelo, a autarquia segmentou o sistema financeiro nacional, permitindo que as fintechs desenvolvessem soluções para melhorar todos os segmentos. Com isso, a oferta de serviços financeiros pioneiros aumentou, evoluindo de forma natural o mercado financeiro.

A modernização na estrutura financeira nacional, trouxe robusta base para a inclusão de tecnologias ainda mais disruptivas e eficientes ao mercado. Assim, o Banco Central desenvolveu ambientes tecnológicos neutros, suportados por infraestrutura pública, que servem de base para serviços financeiros eficientes. Destacam-se o Pix, o Open Finance (este últimos já em funcionamento no varejo) e, mais recentemente, o Drex (em fases de testes).

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O Drex consiste em uma plataforma que permite a tokenizacao de ativos financeiros, dentre eles a própria moeda nacional, o Real, criando uma CBDC (Central Bank Digital Currency).

Em sua primeira fase, o Drex promoverá a tokenização das reservas bancárias dos bancos comerciais, registrando-as no novo sistema. O Banco Central optou por manter a atual organização do sistema financeiro, de forma que as pessoas físicas manterão seu relacionamento com os bancos, sendo estes responsáveis pela ponte com o Banco Central para acesso ao Drex. Ou seja, trata-se de um modelo de CBDC "do atacado".

Em caminho contrário, o Banco Central da China trabalha na criação de sua CBDC no modelo "varejo", pela qual as pessoas físicas poderão deter carteiras/contas diretamente junto ao Banco Central, o que deverá alterar a estrutura do sistema financeiro chinês, na medida em que as pessoas físicas não precisarão dos bancos para custódia de seu dinheiro.

No Brasil, os impactos do Drex devem ser sentidos pela população apenas em uma segunda fase, quando a plataforma, através da interoperabilidade permitida pela tecnologia blockchain, permitirá a automação de processos e transações de bens por meio dos chamados contratos inteligentes (smart contracts).

Os smart contracts possibilitam a criação de novos produtos e soluções de pagamento ainda mais seguras, ágeis e econômicas. Seu uso elimina o risco colateral das relações de compra e venda - risco da outra parte não cumprir com o combinado.

Um exemplo é a compra de um carro. A transferência do dinheiro não garante que o vendedor realizará a transferência do veículo para o nome do comprador. A fim de mitigar este risco, existem diversos intermediários na cadeia, tais como bancos, cartórios e os departamentos de trânsito.

Com os smart contracts, o dinheiro é liberado simultaneamente com a troca de titularidade do bem, sendo tudo feito através do blockchain, por um código inalterável que confere eficiência e segurança às transações.

Consequentemente, não há mais a necessidade de intermediários, barateando os custos das operações, em razão da desnecessidade dos intermediários aliada à automação de processos.

A eficiência dos smart contracts reside justamente na segurança que um blockchain proporciona. Dentre os benefícios que isto trará a economia, destacam-se a eficiência de mercado (em razão da eliminação do risco colateral), a transparência operacional (em razão da utilização de um ambiente neutro suportado por infraestrutura pública), a redução de custos (atrelada às transações instantâneas e seguras), a liquidez de mercado (atrelado à possibilidade da criação de novos produtos financeiros para o mercado em geral) e a maior facilidade de acesso aos dados dos usuários.
Em outras palavras, o Drex é sinônimo de uma economia automatizada e eficiente, capaz de viabilizar o acesso aos serviços de pagamento a uma parcela maior da sociedade, além de promover transparência e eficiência ao sistema financeiro brasileiro, conferindo modernidade à política monetária nacional.

Por evidente, o Drex, como toda tecnologia disruptiva, encontrará dificuldades advindas não só de certo grau de preconceito dos players, mas também por eventuais dificuldades em implementação da tecnologia e da adaptação do mercado como um todo, sobretudo em termos regulatórios, visto que grande parte de seus benefícios dependerá de uma modernização da legislação vigente dos mais variados segmentos.

*Rodrigo Caldas de Carvalho Borges é sócio no CBA | Carvalho Borges Araujo Advogados, membro fundador da Oxford Blockchain Foundation. Mentor do Next da Fenasbac, Pós-graduado em direito societário pelo INSPER, bacharel pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Blockchain Strategist pela Universidade de Oxford. Breno Ávilla de Souza Pereira é advogado no CBA | Carvalho Borges Araujo Advogados e bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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