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'Está afastando os amadores': executivo defende regras 'duras' do BC para empresas cripto

Nova regra do Banco Central eleva exigências para empresas que desejam atuar com ativos virtuais e aproxima o Brasil dos padrões internacionais de supervisão

Banco Central mantém taxa de juros em 15% (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Banco Central mantém taxa de juros em 15% (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Cointelegraph
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Agência de notícias

Publicado em 11 de junho de 2026 às 09h30.

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O Banco Central publicou recentemente a Instrução Normativa nº 739 que passou a exigir relatórios de auditoria independente de empresas que desejam obter autorização para atuar no mercado de criptomoedas no país.

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Embora a medida tenha sido criticada por diversos membros da comunidade por aumentar a conta regulatória das empresas, Carlos Russo, CEO da Bloquo, defende que ela reforça a credibilidade do mercado brasileiro.

“A nova instrução do Banco Central (IN 739) é uma boa notícia para o amadurecimento do mercado cripto. O BC separou a regra: para novos entrantes, a régua subiu logo de cara. A validação da auditoria já é exigida no pedido inicial de autorização para abrir as portas”, afirma.

Russo destaca que o regulador adotou uma abordagem diferente para empresas que já operam no mercado. Segundo ele, a auditoria só será exigida dessas instituições na segunda fase do processo de transição regulatória, após a aprovação da primeira etapa, prevista para o fim do ano.

“Vemos essa mudança com excelentes olhos. É um filtro que barra amadorismo logo na entrada, mas que tem a sensibilidade de não travar a operação de quem já faz um trabalho sério e só precisa de tempo para adaptar a casa à nova regulação. No fim, quem ganha é o investidor e a credibilidade do mercado brasileiro”, diz.

Medida aproxima o Brasil de outros mercados

Na avaliação de Felipe Almeida, Partner & Compliance Manager da Avenia, a medida também aproxima o Brasil de padrões regulatórios já adotados em outros mercados relevantes.

Segundo ele, o objetivo é avaliar, por meio de uma opinião técnica externa, a eficácia dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Embora represente uma exigência adicional, a medida já era esperada por parte do mercado, especialmente diante dos sinais mais rigorosos do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decon) em relação aos controles de PLD”, afirma.
Almeida ressalta, porém, que o principal debate envolve o impacto da nova exigência sobre empresas que ainda não iniciaram suas operações.

Como o relatório passa a ser obrigatório já na primeira fase do processo de autorização, a medida pode elevar a barreira de entrada para instituições menores antes mesmo de elas conquistarem clientes ou iniciarem atividades.

“Para empresas já em atividade, manter um programa robusto de PLD é uma obrigação básica, de modo que a apresentação do relatório não deve representar dificuldade. Nesse contexto, a exigência tende a fortalecer o Sistema Financeiro Nacional, ampliar a credibilidade do setor e tornar o processo de autorização mais eficiente para o regulador”, conclui.

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