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O agronegócio brasileiro busca transformar conservação ambiental em ativo econômico (Getty Images/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 2 de junho de 2026 às 17h00.
Última atualização em 5 de junho de 2026 às 18h23.
*Por David Canassa
O Brasil é um dos maiores exportadores de commodities agrícolas do mundo, com destaque para soja, açúcar, café, suco de laranja, carne bovina e frango. Em 2025, foram US$ 77,6 bilhões, com 47% dos produtos vendidos para a China. Para acessar esses mercados, há cada vez mais exigências específicas relacionadas à conformidade territorial e ambiental.
Para a Europa, destino de 20% das exportações, está para vigorar a EUDR (European Union Deforestation Regulation), que exige, entre outros pontos, a rastreabilidade total da produção, com emissão de declarações de due diligence para comprovar a sustentabilidade e a legalidade dos produtos. Os requisitos dessa diretiva estão previstos para aplicação plena em dezembro de 2026.
Em paralelo, o governo brasileiro, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e articulado com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), tem tomado ações para sistematizar os dados das propriedades rurais do país e disponibilizou a plataforma Agro Brasil + Sustentável.
A plataforma integra bases de dados e provê um atestado de que a propriedade rural está em compliance com suas obrigações fundiárias, ambientais e trabalhistas.
Central para esse processo é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro, que reúne a geolocalização de mais de 7 milhões de imóveis rurais.
Elaborada para fornecer informações a instituições financeiras e clientes do agronegócio, a ferramenta, por oferecer um atestado completo da situação do imóvel, também pode destravar diversas outras oportunidades de negócios ligadas à biodiversidade e aos serviços ambientais.
Quando comparado com outros países produtores de commodities agrícolas, o Brasil é o que tem as maiores exigências em relação à sua legislação sobre essas questões.
O Código Florestal brasileiro impõe ao produtor rural a manutenção de vegetação nativa no entorno de nascentes e margens de rios — as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) —, assim como um percentual adicional de vegetação nativa de no mínimo 20% da propriedade, a título de Reserva Legal (RL), percentual que varia conforme o bioma em que a propriedade está inserida.
Países como EUA, Austrália, Argentina, Índia, Indonésia e Tailândia — grandes exportadores — não têm esse tipo de exigência. Isso significa que, do ponto de vista da aquisição de terras e da manutenção do ativo, esses países teoricamente têm menores custos, pois podem produzir mais em um número reduzido de hectares.
O que não entra nessa conta — e que muda o jogo — é, em primeiro lugar, o tipo de serviço ecossistêmico que essas obrigações protegem, e que normalmente não é percebido.
Um desses serviços de verificação mais imediata está na proteção das APPs: elas tendem a manter a água nas propriedades mesmo nos períodos secos, aumentando a recarga dos aquíferos e reduzindo a erosão das margens, entre outros benefícios.
No caso das Reservas Legais, elas podem atuar como barreiras naturais contra doenças nas plantações, evitando que determinadas pragas circulem entre talhões diferentes, além de serem o habitat de diversos polinizadores, que contribuem efetivamente para o sucesso da agricultura.
Segundo a Embrapa Territorial, com base nos dados do CAR, na média, as áreas privadas brasileiras mantêm em torno de 50% de vegetação nativa em suas propriedades.
É certo que apenas recentemente o processo de validação dos dados do CAR ganhou impulso, mas o indicador é relevante quando se trata de comparação internacional: representa algo em torno de 227 milhões de hectares — área equivalente ao total de florestas da China, ou ao tamanho total da Europa Ocidental — somente em terras particulares.
É preciso reconhecer, no entanto, que a implementação da legislação ainda enfrenta desafios relevantes. A falta de fiscalização em larga escala, a grilagem de terras públicas, a baixa adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) em diversos estados e a lentidão na validação dos cadastros do CAR são gargalos que precisam ser superados para que o potencial de conservação em áreas privadas se concretize plenamente.
Esses desafios, contudo, não anulam o fato de que o arcabouço legal brasileiro é um dos mais avançados entre os países concorrentes. Eles apontam para a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança e criar estímulos econômicos que tornem a conservação vantajosa para o produtor.
A questão é que há oportunidades pouco exploradas para essas áreas conservadas privadas, dado o potencial da biodiversidade desse território. O Código Florestal permite, por meio de autorização do órgão ambiental competente e da elaboração de um Plano de Manejo Florestal Sustentável, o uso das Reservas Legais (e, em alguns casos, da APP) para fins comerciais.
Ou seja, há potencial para gerar novas cadeias produtivas ligadas à biodiversidade, pela extração de seivas, óleos e extratos de alto valor; coleta de folhas, galhos, cipós, sementes e frutos para diferentes tipos de indústria; e pelo manejo de espécies de alto valor agregado. Tudo isso em um entrelaçamento desejável entre recuperação, aumento da proteção dessas áreas e uso produtivo.
Sobre os serviços ambientais, já temos uma legislação específica para pagamento por serviços ambientais (PSA): a Lei 14.119/2021, regulamentada pelo Decreto 11.578/2023, que instituiu o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A lei estabelece parâmetros importantes, como a qualificação do carbono como um dos serviços ambientais e a definição das modalidades que podem ser objeto de acordos de PSA entre partes.
Já existem diversas iniciativas em curso nos estados brasileiros estimulando contratos de PSA entre entidades públicas e privadas. É o caso do PSA Jussara, no Estado de São Paulo, que remunera pequenos produtores rurais e comunidades tradicionais para proteger, plantar e manejar a palmeira juçara. Há também contratos entre privados voltados à geração de créditos de carbono, como aqueles que utilizam a metodologia PSA Carbonflor.
Apesar desses números, que demonstram um protagonismo do Brasil na conservação em áreas privadas em relação aos demais países, há uma intensa discussão sobre como criar instrumentos para incentivar que proprietários mantenham a vegetação nativa nas áreas com floresta além da RL e da APP.
Atingir esse objetivo contribuiria de maneira significativa para as NDCs brasileiras do Acordo de Paris, abrindo um importante espaço no orçamento de carbono do país, gerando créditos passíveis de exportação e novas divisas, além de atender diversos quesitos da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica.
Na verdade, já temos instrumentos que podem servir a esse propósito. A legislação de PSA, se for plenamente implementada, pode gerar o incentivo necessário para a manutenção dos serviços ecossistêmicos providos por essas áreas privadas com florestas que não são RL nem APP.
Esse potencial, combinado com o uso comercial da biodiversidade nos territórios florestais privados, pode não apenas ser parte da solução, mas também gerar novos empregos, novas cadeias produtivas e destravar o potencial econômico da natureza brasileira.
*David Canassa é especialista em sustentabilidade estratégica, com foco em energia, mercados de carbono e capital natural. Fundador da David Canassa Strategy & Advisory, consultoria para líderes que transformam complexidade climática em valor competitivo.