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Sustentabilidade em companhias abertas: processo contesta a regra que substituiu a obrigatoriedade do reporte de sustentabilidade por um modelo voluntário de "relate ou explique" (Getty Images)
Repórter de ESG
Publicado em 28 de julho de 2026 às 10h43.
Última atualização em 28 de julho de 2026 às 10h46.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da ação civil pública que tenta suspender a norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que retirou a obrigatoriedade do reporte financeiro de informações de sustentabilidade pelas companhias abertas.
Além de apoiar o pedido, o órgão solicitou à Justiça Federal do Rio de Janeiro autorização para atuar como coautor do processo, ao lado do Instituto de Direito Coletivo (IDC) e da associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS), responsáveis pelo ajuizamento da ação no início de junho.
Caso o pedido seja aceito, o MPF deixará de atuar apenas como custos legis, expressão em latim usada para definir a função de fiscal da lei, e passará a ter poderes de parte. Isso inclui a possibilidade de produzir provas, apresentar recursos e interferir diretamente nos rumos do processo.
A manifestação amplia o peso institucional da contestação à Resolução CVM 244, editada em maio de 2026. A norma substituiu a exigência de divulgação obrigatória nos padrões IFRS S1 e S2, referências internacionais para informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, por um regime voluntário de “relate ou explique”.
Nesse modelo, as empresas podem optar por não adotar as práticas, desde que apresentem uma justificativa. A obrigatoriedade havia sido estabelecida pela Resolução CVM 193, de 2023.
Análise: Europa calibra, Brasil desliga; entenda o que separa os recuos climáticosNa manifestação protocolada na sexta-feira, 24, o MPF reforçou os argumentos apresentados pelas entidades autoras da ação.
Um dos pontos levantados é a ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR), procedimento usado para avaliar os possíveis efeitos de uma nova regra, e de consulta pública antes da edição da resolução. Segundo a tese defendida no processo, essas etapas eram exigidas pela legislação.
O órgão também questiona a competência e a governança da deliberação. A decisão teria sido tomada em uma reunião extraordinária, com uma composição considerada atípica do colegiado da CVM, formada por membros interinos e substitutos, sem observância do rito normativo da autarquia.
Outro argumento diz respeito à segurança jurídica. A mudança contrariou o entendimento da área técnica da própria CVM, que havia rejeitado um pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) para encerrar a obrigatoriedade.
O MPF também aderiu à tese de que a flexibilização pode representar um retrocesso ambiental inconstitucional. A manifestação foi submetida pelo procurador da República Renato de Freitas Souza Machado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por temas de meio ambiente e patrimônio cultural.
O colegiado orientou expressamente o ingresso do órgão como autor, citando a “acentuada relevância socioambiental” do tema e a dimensão dos interesses envolvidos.
A ação ainda relaciona a decisão da CVM a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles o Acordo de Paris, o Acordo de Escazú e o acordo entre Mercosul e União Europeia.
Normas IFRS se tornam obrigatórias em um ano, mas adesão ainda é mínimaA 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro deverá decidir se autoriza o ingresso do MPF como coautor.
Em meados de junho, o juiz responsável pelo caso negou a liminar que pedia a suspensão imediata da Resolução 244. Ao mesmo tempo, determinou que a CVM apresente a íntegra do processo administrativo que embasou a mudança.
Com a ordem, o trâmite interno que levou ao fim da obrigatoriedade deverá ser apresentado pela primeira vez a um órgão externo por meio dos autos judiciais. A CVM tem até meados de agosto para apresentar sua defesa.