Mercado Imobiliário

Mercado por Elas: CVM recua no relatório climático — quem vai pagar a conta?

Ao flexibilizar o relatório de sustentabilidade, a CVM coloca em risco avanços que refletiam em crédito e competitividade no mercado imobiliário.

CVM: recuo em relatórios de sustentabilidade (Getty Images/Reprodução)

CVM: recuo em relatórios de sustentabilidade (Getty Images/Reprodução)

Elisa Rosenthal
Elisa Rosenthal

Idealizadora e diretora-presidente do Instituto Mulheres do Imobiliário

Publicado em 4 de julho de 2026 às 10h00.

Em maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM nº 244, que alterou a Resolução nº 193/2023 e suspendeu a obrigatoriedade de divulgação, pelas companhias abertas, do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, os padrões internacionais do ISSB (IFRS S1 e S2). A norma foi apresentada como um “aperfeiçoamento do modelo voluntário”.

A leitura que trago nesta coluna é mais incômoda: mostra um recuo regulatório.

O Brasil foi o primeiro país do mundo a adotar formalmente o padrão ISSB. Esse pioneirismo nos rendeu reconhecimento internacional e visibilidade junto a investidores atentos a critérios ESG. Recuar agora, ainda que de forma parcial, carrega um custo que não está no texto da norma, mas na sinalização que ela emite.

Para entender as camadas técnicas e jurídicas dessa mudança, conversei com Roberta Danelon Leonhardt, sócia do Machado Meyer Advogados, Head da Prática Ambiental e Co-Head das equipes multidisciplinares de Gestão de Crises e ESG. Especialista em direito ambiental e em finanças verdes, Roberta é uma das vozes mais respeitadas do país quando o assunto é a tradução jurídica da agenda climática para o setor produtivo.

Ajuste ou retrocesso?

Pedi a Roberta que nomeasse a natureza da mudança. De acordo com sua resposta, a Resolução 193 estabelecia um modelo obrigatório que favorecia comparabilidade, padronização de dados e previsibilidade — exatamente o que o mercado de capitais mais valoriza. A 244 desloca esse eixo: sai um dever jurídico uniforme, entra a discricionariedade das companhias, ainda que acompanhada de mecanismos de justificativa.

“A mudança desloca a regulação de uma lógica prescritiva para uma abordagem principiológica”, observa. Isso gera mais flexibilidade e, no mesmo movimento, mais heterogeneidade. Quando cada empresa decide o que e como divulgar, o investidor perde a régua comum que lhe permitia comparar.

O 'comply or explain' e a zona cinzenta

O novo desenho não é uma revogação pura. A partir de 2027, instaura-se o dever de justificar a não divulgação, conhecido “comply or explain”, já familiar à governança corporativa brasileira. Roberta reconhece o mérito do modelo: a exigência de explicação cria um mecanismo reputacional relevante, sobretudo para companhias com maior exposição a investidores institucionais. Funciona como incentivo indireto à transparência.

O problema mora na ausência de critérios objetivos para avaliar essas justificativas. Sem parâmetro, abre-se espaço para respostas genéricas, pouco informativas e para uma assimetria informacional em que diferentes níveis de disclosure convivem sem um piso comparável. É nessa fresta, ela pondera, que percepções de greenwashing podem se instalar. O silêncio, aqui, também informa: diz algo sobre quem escolhe calar.

Onde o imobiliário entra na conta

Para o nosso setor, o debate deixa de ser abstração de compliance e vira variável de margem. Transparência em sustentabilidade conversa diretamente com acesso a crédito: instituições financeiras e investidores já incorporam critérios ambientais na análise de risco e na precificação. Instrumentos como CRIs verdes e debêntures sustentáveis dependem de métricas confiáveis e comparáveis para que um ativo seja caracterizado como elegível.

Sobre esse ponto, Roberta pondera que reduzir a padronização regulatória pode dificultar essa avaliação, elevar custos de diligência e impactar condições de financiamento. Há um contrapeso: grandes financiadores tendem a manter critérios próprios de elegibilidade, independentemente da exigência da CVM, o que mitiga parte do efeito. Mas uma base regulatória comum reduz fricções e favorece a liquidez — e flexibilizá-la, em certos casos, pode introduzir ineficiências adicionais no acesso a capital.

Encerrei perguntando o que mais me inquieta: na ausência de obrigatoriedade, quem se expõe mais: a empresa que para de reportar achando que “não precisa mais”, ou a que mantém o relatório como ativo estratégico?

A leitura de Roberta aponta para uma segmentação do mercado. Quem deixar de reportar pode ficar mais vulnerável em reputação e em acesso a financiamento, sobretudo em setores dependentes de crédito e com forte presença institucional. Quem mantiver o relatório assume custos adicionais de conformidade — relevantes em orçamentos apertados —, mas tende a colher diferenciação competitiva e capital em melhores condições. O novo modelo, portanto, não dispensa ninguém da pergunta. Apenas transfere a decisão, e o risco que vem com ela, para dentro de cada companhia.

A obrigatoriedade tinha uma virtude silenciosa: nivelava. Sem ela, a transparência vira escolha e escolha, revela prioridade. No mercado imobiliário, no qual o financiamento verde já é realidade e não promessa, sustentabilidade deixou de ser narrativa para virar linha de balanço. Foi por isso que o Instituto Mulheres do Imobiliário protocolou manifestação formal junto à autarquia: não para defender mais burocracia, mas para defender que a informação confiável continue sendo um bem comum, e não um privilégio de quem pode pagar para divulgá-la.

Como me disse Roberta, o custo reputacional não decorre apenas da norma em si, mas da forma como cada empresa decide reagir a ela. Porque, no mercado de capitais, o silêncio nunca é neutro: ele comunica.

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