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Lula assina pacote da transição, mas o corte de carbono depende do que vem depois

Combustível de aviação, captura de CO2 e hidrogênio ganham base legal; falta o calendário da fase seguinte, que dirá quando cada mercado vai funcionar

O presidente Lula e o ministro Alexandre Silveira: novas regras de energia miram mais investimento e avanço da transição energética. (Ricardo Stuckert/Flickr)

O presidente Lula e o ministro Alexandre Silveira: novas regras de energia miram mais investimento e avanço da transição energética. (Ricardo Stuckert/Flickr)

Publicado em 13 de agosto de 2026 às 16h10.

Última atualização em 13 de agosto de 2026 às 19h58.

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Depois de uma espera que se arrastava desde 2024, o presidente Lula assinou na tarde de quarta-feira (12) os decretos que o governo trata como o núcleo de sua política de descarbonização, publicados no Diário Oficial da União nesta quinta (13/8).

São quatro atos, dos quais três miram diretamente o clima: o Decreto nº 13.094/2026, do combustível sustentável de aviação (SAF); o Decreto nº 13.095/2026, da captura, transporte e estocagem geológica de carbono (CCS/CCUS); e o Decreto nº 13.096/2026, do hidrogênio de baixa emissão.

O quarto, o Decreto nº 13.097/2026, abre o mercado livre de energia a consumidores de baixa tensão. É outra frente, de concorrência e tarifa, que se conecta ao clima apenas de forma indireta, ao facilitar a entrada de renováveis.

A leitura predominante no setor parece ser de alívio. As leis que sustentam essas tecnologias foram sancionadas em 2024, a cerimônia chegou a ser remarcada de 30 de julho para 12 de agosto, e a assinatura destrava um marco esperado há quase dois anos.

Há um aspecto, contudo, que a foto no Planalto não mostra: assinar converte promessa política em texto legal; reduzir emissões é outra etapa, e ela mal começou.

O que cada decreto faz valer

Para SAF, o decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), e institui um programa de certificação que garante a rastreabilidade da cadeia.

O texto adota ainda o modelo book-and-claim, que separa o atributo ambiental do combustível físico. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil é o primeiro país a usá-lo como base de política pública no setor. E, para evitar dupla contagem do benefício, a venda de SAF não gera CBIOs, os créditos da política de biocombustíveis.

Em CCS, o decreto decorre da mesma Lei nº 14.993/2024 e atribui à ANP a competência para regular a captura, o transporte por dutos e a estocagem geológica de CO2. A atividade dependerá de autorização prévia, dividida entre as etapas de pesquisa e operação.

Aqui vem a novidade que responde a uma crítica antiga. O texto exige monitoramento por, no mínimo, 20 anos após o encerramento, com prova de que o carbono segue estável.

É mais do que previam as minutas, ainda que não zere a dúvida sobre quem responde pelo passivo no longuíssimo prazo.

Agora o MME, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), deverá elaborar um plano nacional de infraestrutura, revisado a cada dois anos, e a regra abre espaço para hubs multiusuários, com dutos e reservatórios compartilhados.

Por fim, o terceiro decreto regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono e abandona a antiga classificação "por cores".

A partir da Lei nº 14.948/2024, passa a ser de baixa emissão o hidrogênio cujo ciclo produtivo resulte em valor igual ou inferior a 7 kg de CO2 equivalente por quilo, parâmetro válido até 31 de dezembro de 2030.

Mais importante para quem investe, o decreto destrava o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o pacote de incentivos criado em 2024.

É ele que permite ao governo lançar o edital pelo qual serão distribuídos R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais, disputados por projetos de produção. Esse primeiro leilão, porém, pode ficar para 2027.

Pelo cronograma que a Fazenda apresentou em junho, a consulta pública iria até 30 de novembro de 2026 e o edital sairia em janeiro seguinte. Um dos nós que seguraram o texto foi a exigência de conteúdo local.

Fora do escopo climático, o quarto decreto regulamenta a Lei nº 15.269/2025 e abre o mercado livre de energia à baixa tensão: indústria e comércio a partir de 25 de novembro de 2027, residências um ano depois.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, comparou a mudança à troca de operadora de celular. Mas quem migra perde benefícios como a Tarifa Social e passa a se expor à variação de preços.

A segunda rodada

O que une as quatro frentes é uma limitação comum. Como Camila Ramos, presidente da consultoria CELA, resumeem entrevista à EXAME, "a assinatura não significa que tudo entra em vigor e está pronto para operar".

Segundo ela, cada decreto passa a ter o alicerce jurídico e um horizonte de execução, mas ainda dependem de uma segunda camada de regulamentação, a cargo dos órgãos técnicos, para virar rotina de mercado.

Essa camada tem donos definidos: no mercado livre, ANEEL e CCEE detalharão migração, tarifas e encargos. Na cadeia de baixo carbono, o peso recai sobre a ANP, que regulará SAF, CCUS e hidrogênio, e sobre a Anac, encarregada de aferir as metas de emissão da aviação.

Para Shigueo Watanabe Junior, do Observatório do Clima, o desafio seguinte é converter as normas em mecanismos aplicáveis, com critérios técnicos e sistemas de monitoramento, relato e verificação, o MRV, que é o que dá credibilidade a qualquer alegação de redução de emissões.

O outro lado

Daqui para frente, a régua real não será a assinatura, mas a capacidade de transformar segurança jurídica em investimento e, no fim, em tonelada de carbono a menos. E neste lugar que entram as ressalvas que a boa acolhida ao decreto tende a abafar.

Como pondera Henrique Pereira, cofundador da WayCarbon, "a captura não deve ser vista como substituto dos esforços de descarbonização", pois apenas amplia alternativas para setores sem rota de mitigação viável no curto prazo.

Emílio Carlos Nelli Silva, do RCGI da USP, aponta que a regulamentação é mais relevante em setores como o de cimento, siderurgia e refino. Para o acadêmico, "e ela que criará o arcabouço necessário para a neutralização de emissões nessas atividades".

O contraponto crítico mora justamente na fronteira desse argumento. Se o CCS serve para abater o que não se consegue eliminar, também pode prolongar a vida de ativos fósseis.

E ainda, viabilizar a expansão da produção de petróleo com pegada de carbono menor, - um uso que consta do próprio racional oficial da tecnologia.

A segunda ressalva é de proporção. O perfil de emissões do Brasil é atípico. Enquanto no mundo a energia responde pela maior fatia dos gases de efeito estufa, aqui o grosso vem da agricultura e do uso da terra.

SAF, CCUS e hidrogênio atacam nichos difíceis e necessários, mas modestos diante do desmatamento, que segue como o principal vetor climático do país.

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