Reforma tributária pode impactar negativamente o setor de serviços; saiba como
Carga tributária deve aumentar para o segmento que mais emprega no país e é responsável por mais de 70% do PIB
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Publicado em 31 de março de 2023 às 15h56.
Última atualização em 31 de março de 2023 às 16h14.
As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, ambas de 2019, ainda são debatidas pela sociedade e por especialistas e estão em discussão no Congresso Nacional desde que foram entregues às Casas. Uma reforma tributária implica que os diferentes setores da economia serão afetados de formas assimétricas pela mudança na arrecadação, o que dificulta o consenso.
O setor de serviços, por exemplo, tende a ser afetado negativamente pelas PECs em tramitação ao observarem sua carga tributária aumentar substancialmente. Responsável por 70,9% do produto interno bruto (PIB) do País, o setor engloba todas as prestações de serviços, o que inclui restaurantes e bares, transportes, planos de saúde, comércio, escolas etc. É também o que mais emprega no Brasil. Dependendo do aumento da carga tributária, poderá levar a demissões, informalidade e alta dos preços.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e sua equipe econômica afirmaram que a reforma tributária é prioridade para este ano. Ele acredita que a pauta deverá ser votada até outubro e ressaltou que a PEC 110, em tramitação no Senado, é a que está mais madura. Em evento da Esfera Brasil, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que fará a reforma possível, porque “ todo mundo tem uma reforma tributária própria ”.
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PEC 45 x PEC 110
As duas PECs em tramitação no Congresso têm diferenciações. O secretário especial para Reforma Tributária, Bernard Appy, um dos autores da PEC 45, em análise na Câmara dos Deputados, disse que a alíquota do imposto sobre bens e serviços (IBS), que funcionaria como um imposto sobre o valor agregado (IVA) — comum em países desenvolvidos — poderia ficar em 25%. De acordo com ele, isso não significaria aumento da carga tributária, uma vez que, na prática, as empresas e consumidores já pagam esse percentual, só que de forma pulverizada.
A 45 é considerada a mais técnica e prevê a unificação de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) no IBS, que tem alíquota de referência estimada em 25% do valor do produto ou do serviço prestado e deveria ser direcionado à cidade e ao estado onde o produto foi consumido. Não há incidência sobre investimentos e exportações. Já a PEC 110 pretendia, originalmente, unificar nove impostos. Ela sugere um IVA duplo: o IBS substituiria apenas o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). Já a contribuição sobre bens e serviços (CBS) unificaria Cofins e PIS (impostos federais). Enquanto a PEC 45 estipula a mesma alíquota para todos os setores, a PEC 110 traz diferenças, em especial aos que já contam com alíquotas reduzidas ou isenções.
Impacto aos setores econômicos
Uma das reclamações do setor de serviços é o aumento da carga tributária, hoje da ordem de 10%, que subiria para 25%. Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a reforma só será aprovada pelo setor se vier acompanhada da desoneração da folha ou de uma alíquota menor.
A preocupação é que muitos empresários sequer se recuperaram dos prejuízos provocados pela pandemia de covid-19 e não teriam como arcar com o aumento de tributos num cenário de inflação e alta dos preços dos alimentos. Segundo dados da Abrasel de fevereiro deste ano, apenas 47% das empresas operam com lucro, e 38% têm pagamentos em atraso, sendo que, destes, 80% devem impostos federais, e 48%, estaduais. Outros 70% têm empréstimos contratados. O aumento de tributos impactaria ainda mais nas receitas, prejudicando a sustentabilidade financeira dos negócios.
O aumento da carga tributária da ordem de mais de 20% também encareceria os planos de saúde, custos de hospitais e laboratórios e, como consequência, haveria a alta no preço dos medicamentos. A mudança impacta o acesso à saúde, que é um direito previsto na Constituição.
Appy já considera a possibilidade de que a saúde tenha um regime diferenciado, com uma alíquota menor, isenção ou devolução para quem paga por determinado bem ou serviço. O modelo é seguido pela maioria dos países que aplicam o IVA. De acordo com o secretário especial do Ministério da Fazenda, a proposta também deve levar em consideração que a maioria dos produtos de saúde hoje vêm do exterior, onde a tributação é menor, prejudicando a competitividade das empresas brasileiras.
A educação também poderá ser impactada pela reforma tributária. Antes da pandemia, as escolas particulares somavam 15,5 milhões de matrículas, dos quais 9,1 milhões na educação básica, sendo que 90% do total de alunos são das classes sociais C, D e E, segundo dados do conselho de representantes da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep).
Assim como a saúde, educação também poderá ficar no rol de exceções à regra, isto porque oito em cada dez países que utilizam o IVA isentam educação ou possuem uma alíquota diferenciada. Em uma amostra de 102 países pesquisados pela Fenep, 65 isentam a educação, e outros 20 cobram tributos que variam até o teto de 10%.