Mantidas em janeiro, cerimônias de posse não se coincidirão com o Ano Novo (Leandro Fonseca/Exame)
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Publicado em 31 de agosto de 2026 às 14h36.
Passa a valer nas eleições majoritárias deste ano a Emenda Constitucional (EC) assinada em 2021 sobre a data de posse de presidentes e governadores. Diferente do já habitual 1° de janeiro, o líder do poder Executivo Nacional tomará posse em 5 de janeiro e o chefe do Executivo nos no dia seguinte.
A dinâmica mudou devido à EC 111/2021, assinada por Arthur Lira e Rodrigo Pacheco — à época presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente.
A mudança foi feita, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para que governadores possam prestigiar a posse presidencial, uma vez que anteriormente as datas coincidiam.
Além disso, o “adiamento” para o dia 5 se deve à comemoração do Ano Novo, dado que a presença popular se torna mais difícil e a circulação é dificultada pelos festejos.
“A mudança veio para resolver um problema prático: A posse no dia 1º de janeiro sempre esbarrou no Réveillon, com passagens e hotéis mais caros e uma logística de segurança mais pesada”, explicou à Esfera Brasil Eduardo Borges Espínola Araújo, doutor em direito eleitoral pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
História
Antes da promulgação da Constituição Nacional em outubro de 1988, os presidentes já assumiram o cargo em diferentes datas.
Entre 1889 e 1930, os mandatos tinham início em 15 de novembro, dia da Proclamação da República. Com a promulgação da Constituição de 1946, porém, a data foi alterada para 31 de janeiro.
Após o golpe militar de 1964 e a formulação de novas leis para reger o país, a data para a transição entre governos foi alterada para 15 de março, data que só veio a ser convertida novamente com a redemocratização.
Apesar disso, os primeiros chefes de Governo do Brasil pós-golpe ainda assumiram em março, José Sarney (1985) e Fernando Collor (1990).
“Não existe uma data 'certa' do ponto de vista jurídico. É sempre uma escolha do momento político e das necessidades práticas de cada época”, disse Eduardo, que também é professor da Pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Outros cargos
Neste ano, o eleitor decide seus representantes nos cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Enquanto os cargos do Poder Executivo sofreram alteração na data da posse, os escolhidos para os cargos do Poder Legislativo não.
“Essa é uma regra à parte, que não tem nada a ver com o Executivo. A Constituição, no artigo 57, determina que a legislatura começa em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição”, concluiu o professor.
Ou seja, senadores, deputados federais e estaduais, continuarão dando início a seus mandatos no segundo mês do ano.