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O que é a trava do IVA proposta pela Câmara dos Deputados

Mecanismo deverá manter a alíquota total em 26,5%, mas há empecilhos; Senado deverá se debruçar sobre o tema nos próximos meses

Pela avaliação dos deputados, a cada cinco anos deverá ser feita uma revisão de uma série de pontos da reforma (Lula Marques/Agência Brasil)
Esfera Brasil

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Publicado em 23 de julho de 2024 às 14h50.

Última atualização em 23 de julho de 2024 às 14h51.

Para que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não ultrapasse a alíquota de 26,5% a partir de 2033, quando acabar o período de transição, com a substituição completa dos tributos atuais para o novo sistema, o texto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados institui um sistema de “trava” aprovado pelos parlamentares.

O mecanismo foi sugerido durante a tramitação do projeto na Câmara e agora será analisado pelos senadores. Pela avaliação dos deputados, a cada cinco anos deverá ser feita uma revisão de uma série de pontos da reforma, para evitar aumento da carga total a partir de um eventual aumento da lista de isenções ou regimes específicos. Caso a alíquota ultrapasse o teto, o Poder Executivo deverá elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a alíquota. A trava é vista com bons olhos pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e a proposta deverá ser detalhada pelo Senado Federal nos próximos meses.

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“Do ponto de vista político, obviamente está todo mundo tentando evitar que seja o maior IVA do mundo. Então faz sentido travar. Essa trava acaba ajudando a evitar que se dê muitas isenções. É uma forma de ajudar a disciplinar a regulamentação da reforma. Eu acho que é positivo”, concordou o economista-chefe do banco BV, Roberto Padovani.

Por outro lado, a ampliação de regimes específicos contemplados por alíquota reduzida e a obrigação de manter a neutralidade do novo sistema em relação à base de arrecadação podem ser obstáculos para que a trava cumpra a sua função de manter a alíquota do IVA em 26,5%. Além disso, o fato de os entes federativos poderem determinar proporcionalmente a alíquota que desejarem é outro dificultador.

Lembrando que a reforma tributária institui o IVA dual, que será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos entes subnacionais, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União. Também integrará o novo sistema o Imposto Seletivo, que deverá incidir sobre bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esses novos impostos vão substituir os atuais ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e IPI. A previsão é que ambos os sistemas coexistam até 2033, ano em que a transição para o IVA deverá ser totalmente concluída.

"A trava não tem razão de ser. Como as exceções se multiplicaram, e a determinação constitucional da Emenda 132 é que a arrecadação seja sempre preservada em relação a um cenário de referência, a trava não tem como funcionar. Ela nasce morta. Foi uma forma de tentar enfrentar a matemática para comportar todos os interesses que se materializaram e pressões que foram contempladas nas exceções à alíquota de referência. Além disso, estado, município e União vão fixar a alíquota que desejarem. Nada garante que a composição redundará em um número mágico, como quer o texto aprovado pela Câmara”, ponderou o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto.

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