Sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União no Dia Internacional da Dança, 29 de abril, a Lei 15.396/2026 regulamenta oficialmente o ofício (Divulgação/Divulgação)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 6 de maio de 2026 às 21h01.
A rotina de bailarinos, coreógrafos e professores de dança em todo o Brasil conta com um novo marco legal. Sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União no Dia Internacional da Dança, 29 de abril, a Lei 15.396/2026 regulamenta oficialmente o ofício, transformando a prática artística em uma atividade econômica com direitos trabalhistas e autorais assegurados.
A nova legislação traz mudanças práticas imediatas na relação entre contratantes e artistas. A partir de agora, os contratos de trabalho devem obrigatoriamente especificar a jornada, os locais de atuação, os intervalos de repouso e a inclusão do nome do profissional nos créditos de apresentações e cartazes.
Além disso, o profissional não pode ser obrigado a realizar trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral. Além disso, o fornecimento de guarda-roupa e demais recursos necessários para a execução do serviço passa a ser responsabilidade oficial do empregador.
A lei define quem pode exercer a profissão, contemplando diplomados em curso superior ou técnico, portadores de certificados estrangeiros revalidados e aqueles que possuam atestado de capacitação profissional.
As funções reconhecidas pela lei abrangem:
Bailarinos, dançarinos e intérpretes-criadores;
Coreógrafos e ensaiadores;
Diretores de movimento e dramaturgos de dança;
Curadores, críticos e professores de balé ou cursos livres.
Para profissionais que atuam em regime itinerante, a lei oferece a transferência de matrícula e a vaga dos filhos em escolas públicas locais de ensino básico são asseguradas mediante apresentação de certificado da escola de origem.
No campo financeiro, a lei estabelece que os direitos autorais e conexos são devidos a cada nova exibição da obra, proibindo a cessão total desses direitos. Em casos de viagens, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem devem ser integralmente custeadas pelo contratante.
Segundo o Fórum Nacional de Dança, o setor está presente em 67% dos municípios brasileiros e com a regulamentação, deixa a informalidade jurídica.