A nova legislação determina que o check-up periódico contemple exames de rotina e de triagem alinhados aos critérios epidemiológicos das patologias mais frequentes na população feminina. (Imagem gerada por IA/EXAME/Exame)
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Publicado em 9 de setembro de 2026 às 20h39.
Mulheres em todo o País passarão a ter direito assegurado a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano. A medida foi oficializada com a sanção sem vetos da Lei nº 15.493, de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabelece um prazo de 180 dias para que a norma entre em vigor e a rede pública organize as rotinas assistenciais necessárias.
Para a advogada Fernanda Peres, do Cunha Ferraz Advogados, esse período será importante para que o SUS se prepare para a nova demanda, já que “o principal desafio será ampliar o acesso sem transformar o novo direito em mais uma fila de espera.” Ela complementa: “Não basta garantir a consulta anual; se houver uma alteração, a mulher precisa conseguir realizar a investigação e, quando necessário, chegar ao tratamento em tempo adequado.”
Originada a partir do Projeto de Lei 1.799/2023, de autoria da deputada Nely Aquino (Pode-MG) e relatada no Senado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a legislação busca fortalecer o cuidado contínuo da saúde feminina. A proposta tem como principal objetivo ampliar o acesso a exames preventivos e garantir o diagnóstico precoce, reduzindo casos de doenças identificadas apenas em estágios avançados.
A nova legislação determina que o check-up periódico contemple exames de rotina e de triagem alinhados aos critérios epidemiológicos das patologias mais frequentes na população feminina. Entre os procedimentos previstos estão testes para detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de exames preventivos gerais.
O médico Lucas Rezende, com atuação em medicina preventiva e longevidade, alerta que a avaliação não deve ser interpretada como uma bateria fixa de exames para todas as mulheres. “A regulamentação precisa definir a avaliação anual como um contato clínico anual com estratificação de risco, e não como um pacote de exames”, afirma.
O atendimento não seguirá um modelo único para todas as pacientes. O texto estipula que a organização dos serviços de saúde e a escolha dos exames considerem fatores individuais e sociais, tais como: faixa etária e histórico de saúde; condição socioeconômica e local de residência; raça, etnia e eventual deficiência.
Além das consultas e exames, a lei obriga o poder público a promover campanhas públicas periódicas de conscientização. As diretrizes educacionais abrangem orientações sobre a prática de atividades físicas, reeducação alimentar, atenção integral à saúde mental e atualização do calendário de vacinação.
A norma também prevê a estruturação de ações complementares, como a capacitação contínua dos profissionais que atuam na rede pública de saúde, assegurando que o atendimento siga os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelos gestores do SUS. Para Peres, a implementação da medida dependerá do planejamento da rede, dado que “uma avaliação anual pode gerar a necessidade de exames complementares, consultas especializadas e acompanhamento posterior”.
“Existe também um ponto operacional que decide o sucesso da lei mais do que qualquer protocolo. Para a trabalhadora informal, fazer o exame custa um dia de renda, e cada retorno adicional à unidade funciona como peneira que elimina justamente as mais pobres", explica Rezende.
“A saída é inverter a lógica da porta de entrada: horário estendido, coleta no mesmo dia da consulta, busca ativa por lista nominal em que a ausência vira gatilho de convocação, agenda protegida para grupos prioritários e autocoleta para o teste de HPV, em que a própria mulher coleta o material e resolve distância, escassez de coletador e recusa ao exame de uma vez só. Sem isso, a oferta nova é capturada por quem já tinha acesso e a desigualdade aumenta em números absolutos, com a lei em vigor", complementa.