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Anac atualiza regras para atrasos e cancelamentos de voos; saiba o que muda

Novas diretrizes ampliam a comunicação digital, mantêm a assistência material e preveem reembolso de despesas em até 7 dias

As mudanças formalizadas na resolução nº 813/2026, entram em vigor a partir do dia 26 de outubro, 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União

As mudanças formalizadas na resolução nº 813/2026, entram em vigor a partir do dia 26 de outubro, 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União

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Publicado em 1 de outubro de 2026 às 22h23.

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma atualização na regulamentação que rege o transporte aéreo no País. As mudanças formalizadas na resolução nº 813/2026, entram em vigor a partir do dia 26 de outubro, 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Anac, o principal objetivo das novas regras é conferir maior transparência aos passageiros e otimizar a comunicação das companhias aéreas em casos de imprevistos como atrasos, cancelamentos, interrupções de serviço ou preterição de embarque.

O que muda na prática para o passageiro?

Antes mesmo da aquisição dos bilhetes, as companhias deverão informar claramente que a operação aérea está sujeita a alterações provocadas por fatores operacionais, condições meteorológicas adversas ou exigências de segurança.

Além disso, ao ocorrer qualquer imprevisto, a empresa tem o dever de comunicar o passageiro imediatamente por canais digitais, fornecendo atualizações contínuas sobre a nova previsão de partida, alternativas de reacomodação e o acesso à assistência material.

A antiga exigência de atualizar a estimativa de partida a cada 30 minutos foi substituída pela obrigação de manter os dados permanentemente atualizados enquanto perdurar a ocorrência. Conforme comunicado da assessoria da Anac para a Esfera Brasil, a atualização da norma "reforça os deveres de informação das empresas aéreas para garantir que o passageiro seja mantido informado com dados claros e alternativas disponíveis".

A assistência aos passageiros afetados permanece obrigatória, mesmo em situações de força maior (como eventos climáticos extremos):

  • Após 2 horas de espera: a companhia deve fornecer alimentação adequada (por meio de créditos, refeições ou soluções equivalentes).

  • Após 4 horas de espera (com necessidade de pernoite): a empresa precisa garantir hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Em situações excepcionais nas quais a infraestrutura aeroportuária local ou a falta comprovada de fornecedores impeça a prestação direta da assistência material, a companhia aérea poderá optar pelo reembolso dos gastos. 

Para isso, o passageiro deve guardar todos os comprovantes das despesas necessárias. O ressarcimento deverá ser efetuado pela empresa em até 7 dias após a apresentação da comprovação. A agência destaca ainda que o objetivo é "facilitar a solução da questão entre o passageiro e o transportador e reduzir a necessidade de um eventual recurso ao Judiciário".

Orientação aos passageiros

Em caso de problemas com o voo, a orientação inicial da Anac é procurar diretamente os canais de atendimento da companhia aérea responsável. Caso a solução não seja apresentada, o passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma oficial Anac Passageiro. A autarquia reforça que o cumprimento das regras é monitorado e que "as manifestações dos passageiros constituem importante fonte de informação para o acompanhamento do cumprimento da regulamentação e para a identificação de eventuais problemas recorrentes".

Acompanhe tudo sobre:Anac

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