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Congresso reage ao aumento exponencial de maus-tratos a animais 

Projetos visam endurecer leis e punições a crimes cometidos contra animais

O PL 206/2026 (Lei Cão Orelha) propõe elevar a reclusão de quatro para até oito anos, independentemente do óbito do animal (Divulgação/Divulgação)

O PL 206/2026 (Lei Cão Orelha) propõe elevar a reclusão de quatro para até oito anos, independentemente do óbito do animal (Divulgação/Divulgação)

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Publicado em 9 de fevereiro de 2026 às 18h51.

Os recentes casos de agressão contra animais — como o do cão comunitário Orelha, torturado e morto em Florianópolis — tornaram-se o estopim para uma mobilização no Congresso Nacional. Com um aumento de 1.900% no número de processos judiciais por maus-tratos entre 2020 e 2025, segundo o Conselho Nacional de Justiça, senadores e deputados buscam fechar brechas na lei contra a impunidade aos agressores. O movimento, que une diferentes espectros políticos, foca em três pilares: punição severa para adultos, responsabilização de menores e controle rigoroso de agressores. 

Uma das principais frentes de ataque liderada pela Câmara dos Deputados busca acabar com a possibilidade de converter crimes bárbaros em meros pagamentos de cestas básicas ou multas. O PL 206/2026 (Lei Cão Orelha) propõe elevar a reclusão de quatro para até oito anos, independentemente do óbito do animal.

No Senado, Humberto Costa (PT-PE) reforça a urgência com o PL 4.363/2025, para que a sociedade “não tolere mais seres sencientes sendo tratados como objetos”. Já o senador Wellington Fagundes (PL-MT) trabalha na consolidação do PL do Amar (PL 2.950/2019), substitutivo da Câmara dos Deputados, que deve servir como base para unificar diretrizes de resgate e endurecimento da Lei de Crimes Ambientais, com a criação da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar).

Além da prisão

A estratégia legislativa de 2026 vai além do cárcere. O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) apresentou o PL 172/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Responsabilizadas por Maus-Tratos. A ideia é criar um "nada consta" obrigatório:

  • pet shops e criadores: serão obrigados a consultar o banco de dados antes de qualquer venda;

  • impedimento judicial: quem tiver condenação ativa fica proibido de adquirir novos animais;

  • responsabilidade digital: intermediários de vendas na internet também deverão fiscalizar os compradores.

Segundo o especialista em direito dos animais, Yuri Fernandes Lima, sócio do Bruno Boris Advogados, a efetividade do Cadastro Nacional depende de pilares fundamentais como base legal clara, interoperabilidade tecnológica e governança federativa.

“Em primeiro lugar, é imprescindível que a lei defina de forma expressa a natureza do cadastro, seus limites, critérios de inclusão e exclusão, bem como as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e da proteção de dados pessoais, em consonância com a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, explica. 

Além disso, segundo o especialista, a viabilidade prática da consulta prévia obrigatória por alienantes e criadores exige a integração automática entre os bancos de dados das polícias civis estaduais, do Poder Judiciário e, eventualmente, do Ministério Público. “Isso só é possível mediante a adoção de sistemas interoperáveis, com padronização de registros e atualização em tempo real, evitando a fragmentação informacional que historicamente compromete políticas públicas nacionais”, orienta.

“Por fim, para que o cadastro não se torne uma norma meramente simbólica, é essencial que a lei preveja mecanismos administrativos claros de coordenação federativa, possivelmente sob a responsabilidade de um órgão central da União, com previsão orçamentária específica e cronograma de implementação. Sem esses instrumentos, a obrigatoriedade da consulta tende a esbarrar em entraves operacionais e desigualdades regionais, comprometendo sua eficácia imediata", conclui Lima.

Punição e reeducação para menores

O caso Orelha expôs também uma lacuna crítica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como a lei atual só prevê internação para crimes com "grave ameaça a pessoas", adolescentes envolvidos em tortura animal acabam em liberdade. Para mudar isso, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou o PL 372/2026, que permite a internação de menores em casos de violência animal extrema.

Complementando a medida, o PL 147/2026, proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foca na reabilitação: obriga a avaliação psicológica para os jovens e a participação de pais ou responsáveis em programas de educação em bem-estar animal.

“A abordagem combinada de medidas psicossociais, educativas e programas obrigatórios de reabilitação mostra-se mais alinhada com uma política criminal moderna e eficiente. Ao atacar as causas estruturais da violência, essas iniciativas tendem a produzir resultados mais duradouros do que a mera resposta punitiva. Portanto, o aumento das penas pode ser um instrumento relevante, mas apenas se integrado a uma política pública mais ampla, sob pena de se transformar em uma resposta simbólica e de baixo impacto social", avalia Yuri Fernandes Lima.

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