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Chocolate no Brasil: entenda nova regra que pode mudar rótulos e aposentar termos como ‘meio amargo’

Projeto de lei aprovado no Senado visa alinhar o País a padrões internacionais e aumentar a transparência no mercado

A proposta estabelece critérios mais objetivos para a rotulagem de produtos derivados de cacau (Divulgação)

A proposta estabelece critérios mais objetivos para a rotulagem de produtos derivados de cacau (Divulgação)

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Publicado em 27 de abril de 2026 às 13h33.

O Senado aprovou um projeto de lei que promete alterar de forma significativa a maneira como os chocolates são apresentados ao consumidor brasileiro. A proposta, que ainda depende de sanção presidencial, estabelece critérios mais objetivos para a rotulagem de produtos derivados de cacau — e pode marcar o fim de expressões tradicionais como “amargo” e “meio amargo” nas embalagens.

A mudança não elimina esses tipos de chocolate na prática, mas substitui classificações consideradas subjetivas por uma informação mais precisa: o percentual de cacau. A partir da nova regra, esse dado deverá aparecer com destaque nos rótulos, permitindo uma comparação mais clara entre produtos.

A iniciativa responde a críticas antigas sobre a falta de padronização no setor. Hoje, chocolates com composições bastante distintas podem ser vendidos sob a mesma denominação, o que confunde o consumidor e dificulta escolhas mais conscientes. Com a nova lei, a ideia é alinhar o Brasil a padrões internacionais e aumentar a transparência no mercado.

O projeto também visa fortalecer a cadeia produtiva nacional. Parlamentares defendem que regras mais claras incentivam o uso de uma quantidade maior de cacau nas fórmulas, valorizando produtores — especialmente da agricultura familiar — e reduzindo a dependência de importações.

O que muda na prática

A proposta define parâmetros mínimos para diferentes categorias de produtos. Os principais pontos incluem:

  • Chocolate em barra: mínimo de 35% de sólidos de cacau;

  • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de cacau e 14% de leite;

  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau;

  • Chocolate branco: ao menos 20% de manteiga de cacau;

  • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;

  • Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau.

 

Outro ponto relevante é a proibição de incluir cascas e resíduos da amêndoa no cálculo do percentual de cacau, o que eleva o padrão de qualidade dos produtos. Também fica limitado a 5% o uso de outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau.

A proposta ainda determina que embalagens e peças publicitárias informem claramente o teor total de cacau, tanto em produtos nacionais quanto importados. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Impactos para o consumidor e a indústria

Caso sancionada, a nova legislação dará às empresas um prazo de 360 dias para adaptação. A mudança deve exigir ajustes em embalagens, estratégias de marketing e até formulações de produtos.

Para o consumidor, a principal transformação será na forma de escolher. Em vez de confiar em termos amplos, como “meio amargo”, será possível avaliar diretamente a quantidade de cacau — um critério mais transparente e comparável.

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