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Anvisa divulga painel com valores máximos de medicamentos

Governo orienta que consumidores denunciem preços que estejam acima do estipulado pela norma

No final de março, foi definido que o teto para reajuste nos preços dos medicamentos para 2024 ficou em 4,5% (Kinga Krzeminska/Getty Images)
Esfera Brasil

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Publicado em 26 de abril de 2024 às 12h09.

Última atualização em 26 de abril de 2024 às 13h47.

Para facilitar a consulta aos preços de medicamentos pela população, a Anvisa lançou, nesta semana, um novo painel com os valores máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

De acordo com o governo, farmácias e drogarias não estão autorizados a cobrar acima do preço lançado na planilha. A CMED é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e que recebe suporte técnico da Anvisa. O colegiado é formado por representantes dos seguintes ministérios: Saúde, Casa Civil, Fazenda, Justiça e também da pasta do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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Para consultar a lista, a Anvisa orienta que o consumidor busque pelo nome de marca do medicamento ou que pesquise pelo princípio ativo. Neste caso, o sistema deverá apresentar todos os remédios disponíveis no mercado, o que também inclui os genéricos. O nome do laboratório deverá constar, na planilha, entre parênteses.

“A metodologia de precificação adotada busca garantir que os preços máximos de entrada de medicamentos novos no país não sejam superiores ao menor preço encontrado numa cesta de nove países e que também não acarretem custo de tratamento mais alto, em comparação às alternativas terapêuticas já existentes para a mesma enfermidade, a não ser que seja comprovada sua superioridade em comparação a elas”, diz trecho do comunicado divulgado pela Anvisa.

Preço máximo

Ao acessar o sistema, são disponibilizados dois tipos de preços diferentes aos consumidores: o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Enquanto o primeiro apresenta o teto autorizado para o comércio varejista, o segundo diz respeito a vendas de medicamentos para atender a decisões judiciais.

A Anvisa também destaca que os medicamentos genéricos não têm nome de marca registrado. Portanto, o nome que consta na lista como resultado da pesquisa será referente ao próprio princípio ativo, com a concentração e também a forma farmacêutica em que a substância é disponibilizada – comprimido ou xarope, por exemplo –, além de detalhes como a quantidade de ampolas ou o número de comprimidos em cada embalagem.

No final de março, a Anvisa definiu que o teto para reajuste nos preços dos medicamentos para este ano ficou em 4,5%. Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, é recomendado que encaminhe uma denúncia aos canais de comunicação da Anvisa.

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