Recurso vale apenas em território nacional e exige solicitação prévia à Justiça Eleitoral (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Publicado em 21 de fevereiro de 2026 às 09h00.
Diferente da transferência do título de eleitor, o voto em trânsito oferece uma alternativa para cidadãos que não estarão em suas zonas eleitorais, mas desejam participar das eleições.
A modalidade permite que o eleitor possa votar em outra cidade ou estado devido a uma viagem na data do pleito.
Este ano, as eleições definem quais candidatos vão ocupar os cargos de deputados federais e estaduais, senadores, governadores e presidente da República durante os próximos quatro anos.
O primeiro turno em 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo pleito será realizado no último domingo do mesmo mês, em 25 de outubro.
Ao todo, além do presidente e seu vice, serão eleitos:
Para habilitar o voto em trânsito, o eleitor precisa solicitar à Justiça Eleitoral.
As seções destinadas a esse grupo precisam ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número mínimo não for alcançado, eles serão direcionados para outra zona de acordo com o critério do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A solicitação deve ser feita no prazo estipulado, que ainda não foi divulgado.
Vale ressaltar que é possível implementar o modelo apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Não, os eleitores que estão em outros países não podem utilizar o voto em trânsito.
Esse modelo é uma flexibilização ofertada apenas no território nacional.
No entanto, brasileiros que moram ou estão em viagem no exterior também podem participar do processo eleitoral. Para isso, eles precisam solicitar inscrição em zonas eleitorais internacionais.
No exterior, os eleitores são obrigados a votar apenas nos pleitos que definem o presidente e seu vice. O Brasil possui 171 localidades eleitorais distribuídas em 99 países.
É importante lembrar que eleitores que moram fora do país, mas estarão no Brasil na data da eleição, podem solicitar o voto em trânsito em uma das zonas.
Caso não possa comparecer e tenha solicitado o voto em trânsito, este eleitor precisará justificar sua ausência.
Caso não consiga solicitar o voto em trânsito ou esteja incapacitado de participar das eleições, é possível justificar a ausência por meio do e-Título ou do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
A justificativa pode ser realizada no dia da eleição ou em até 60 dias após o pleito. O processo evita que o cidadão seja multado por não votar.